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Mototurismo
Acre terá I Encontro Internacional de Motociclistas da Amazônia
O presidente da FEMAC e secretário de turismo do Acre, Cassiano Marques de Oliveira, convidou o promotor de eventos Sérgio Cruz, do Irmandade Estradeira Centro Oeste, que realiza em Brasília/DF o maior encontro de motociclista da capital do Brasil – o Moto Capital, para organizar no Acre o I Encontro Internacional de Motociclistas da Amazônia.
O evento reunirá milhares de motociclistas do Acre, Rondônia, Mato Grosso, Amazonas e demais regiões do Brasil, além dos vizinhos países da Bolívia e Peru.
“A idéia é propiciar aos participantes a integração através do mototurismo, possibilitando que os amantes das duas rodas venham conhecer o Acre e sua belíssima história de lutas, nossa floresta e encontrem aqui atividades ligadas ao motociclismo”, informou Cassiano.
O I Encontro Internacional de Motociclistas da Amazônia será realizado em dois dias, ainda no 2º semestre deste ano, com várias atrações como exposição de motocicletas antigas e de grande cilindradas, vídeos inéditos, shows de rock, tendas eletrônicas, apresentações de motociclistas e suas máquinas.
Para o presidente da FEMAC, o interessante do evento é que o motociclista participará com sua fiel companheira, ou seja, a moto, tendo entrada livre e sendo a moto a principal atração, já que todas estarão estacionadas literalmente dentro da área do evento.
“Estaremos realizando algo inédito e que crescerá de forma programada, nos preparando para em 2010 termos aqui no Acre motociclistas de toda a América do Sul, vindo através da estrada do Pacífico que está sendo construída do lado peruano e batizada por lá de Carretera Interoceânica, num dos grandes eventos de motociclistas da América Latina”, finalizou Marques.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 18h06
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Escrito por Diretoria da FEMAC às 09h50
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regulamento 5a e 6a etapa Supercross

Escrito por Diretoria da FEMAC às 23h25
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regulamento 3a e 4a etapa Supercross

Escrito por Diretoria da FEMAC às 08h56
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regulamento 1a e 2a etapa Supercross
Escrito por Diretoria da FEMAC às 01h25
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regulamento 1a e 2a etapa Motovelocidade

Escrito por Diretoria da FEMAC às 20h50
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regulamento 3a e 4 etapas MX

Escrito por Diretoria da FEMAC às 12h53
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Escrito por Diretoria da FEMAC às 19h04
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MX final - regulamento suplementar - 1ª parte

Escrito por Diretoria da FEMAC às 22h04
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MX final - regulamento suplementar - 2ª parte

Escrito por Diretoria da FEMAC às 22h03
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MX final - regulamento suplementar - 3ª parte

Escrito por Diretoria da FEMAC às 22h02
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MX final - regulamento suplementar - parte final

Escrito por Diretoria da FEMAC às 22h00
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Título do evento: 1ª a 4ª etapas do Campeonato Acreano de Supercross 2005
Datas: 23 (sábado), 24 (domingo), 28 (quinta-feira) e 30 (sábado) de julho.
Local: Pista da FEMAC Circuito: 600m x 6m (média baixa).
Promoção e supervisão: Federação de Motociclismo do Estado do Acre (FEMAC) - Realização: Cross Clube Rio Branco (CCRB).
Presidente do Júri: Cassiano Marques - Membros do Júri: Bento Afonso, Idelmir de Carvalho, Jerson Oliveira e um representante dos pilotos inscritos - Diretor de Prova: Idelmir de Carvalho. Diretores Adjuntos: Jerson Rodrigues e Fábio Freitas.
Secretaria da Prova e Cronometragem: Isleudo Portela e CCRB Oficiais de Prova: equipe FEMAC
Escrito por Diretoria da FEMAC às 14h35
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1ª a 4ª etapas do Campeonato Acreano de Supercross 2005
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Classe |
Numerais |
Motos |
Condições |
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Especial |
Fundo Preto / Nº Brancos |
Motos especiais de competição MX de fabricação estrangeira |
14 a 55 anos |
Escrito por Diretoria da FEMAC às 14h34
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1ª a 4ª etapas do Campeonato Acreano de Supercross 2005
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Open |
Fundo Amarelo / Nº Pretos |
Motos de enduro - qualquer cilindrada
Motos especiais de competição MX |
14 a 55 anos
Acima de 35 anos |
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Nacional |
Fundo Branco / Nº Pretos |
Motos trail de fabricação nacional |
14 a 55 anos |
Escrito por Diretoria da FEMAC às 14h34
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1ª a 4ª etapas do Campeonato Acreano de Supercross 2005
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Nacional Estreantes |
Fundo Branco / Nº Pretos |
Motos trail de fabricação nacional |
Homens qualquer idade - 1º ano disputando provas – e Mulheres |
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Mirim |
Nºs sem exigência de fundo |
Até 50cc |
De 5 a 13 anos |
Escrito por Diretoria da FEMAC às 14h33
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1ª a 4ª etapas do Campeonato Acreano de Supercross 2005
É obrigatório usar numerais nas laterais e na parte frontal da motocicleta com, no mínimo, 18 cm de altura, que deve ser legível e de material durável. É vedada a utilização de numeral em camisa na parte dorsal do piloto diferentemente do numeral oficial do piloto na prova. É de responsabilidade do piloto providenciar o numeral. A não observação do aqui disposto implicará na vedação de largada do piloto.
Valor das inscrições: R$ 40,00 (quarenta reais) para classes Especial e Open; R$ 30,00 (quarenta reais) para classe e Nacional; R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para classe Nacional Estreantes. O pagamento será válido para as quatro etapas. Não será admitida inscrição após as 17 horas do dia 23/07, salvo se houver pilotos residentes de fora de Rio Branco, a critério da organização. Horários. A fonte do horário oficial é o divulgado pelo diretor de prova no início da verificação técnica.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 14h31
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1ª a 4ª etapas do Campeonato Acreano de Supercross 2005
Programa do evento e horários:
Programa do evento e horários:
Das 17h às 18h:30: Verificações técnicas
Das 18h:30 às 19h:30: Treinos supervisionados. Mirim – das 18h:30 às 18h:40. Nacional Estreantes – das 18h:40 as 18h:50. Nacional – das 18h:50 às 19h:00. Open – das 19h:00 às 19h:15; Especial – das 19h:15 às 19h:30.
Das 20h às 22 h: Provas. Mirim – das 20h:00 às 20h:10. Nacional Estreantes – das 20h:15 as 20h:30. Nacional – das 20h:35 às 21h:00. Open – das 21h:05 às 21h:30. Especial – das 21h:40 às 22h:10.
Das 22h:15 às 22h:30: solenidade entrega de prêmios
Tempo da bateria: os tempos das baterias serão definidos durante o briefing.
Quando do início de cada categoria, os pilotos da categoria posterior deverão se posicionar no parque fechado (zona de espera) e aguardar o chamado para ingressarem na pista imediatamente após o término da bateria que estiver ocorrendo. Pilotos convidados subirão ao podium mas não receberão pontuação no campeonato nem ajuda de custo e premiação em dinheiro.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 14h31
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1ª a 4ª etapas do Campeonato Acreano de Supercross 2005
A programação acima poderá ter mudança a critério da organização.
As entrevistas deverão ser concedidas junto ao painel dos parceiros da FEMAC localizado próximo à secretaria do evento.
Valores das premiações em dinheiro (serão pagos em espécie ou cheque na secretaria da prova após a solenidade do podium): Os valores da premiação e ajuda de custo serão pagos em dinheiro ou cheque pela secretaria do evento após a entrega dos troféus (1º ao 5º) e será conforme a classificação em cada bateria (etapa).
Mirim: Premiação:
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1º lugar – R$ 15,00 |
2º lugar – R$ 10,00 |
3º lugar – R$ 5,00 | Ajuda de Custo: Não será pago ajuda de custo.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 14h30
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1ª a 4ª etapas do Campeonato Acreano de Supercross 2005
Nacional Estreantes: Premiação:
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1º lugar – R$ 30,00 |
2º lugar – R$ 20,00 |
3º lugar – R$ 10,00 | Ajuda de Custo: Do 1º ao 9º colocado na etapa R$ 10,00; Do 10º ao 15º colocado na etapa R$ 5,00.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 14h29
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1ª a 4ª etapas do Campeonato Acreano de Supercross 2005
Nacional: Premiação:
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1º lugar – R$ 50,00 |
2º lugar – R$ 40,00 |
3º lugar – R$ 30,00 |
4º lugar – R$ 20,00 |
5º lugar – R$ 10,00 | Ajuda de Custo: Do 1º ao 9º colocado na etapa R$ 25,00; Do 10º ao 15º colocado na etapa R$ 15,00.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 14h29
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1ª a 4ª etapas do Campeonato Acreano de Supercross 2005
Open: Premiação:
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1º lugar – R$ 50,00 |
2º lugar – R$ 40,00 |
3º lugar – R$ 30,00 |
4º lugar – R$ 20,00 |
5º lugar – R$ 10,00 | Ajuda de Custo: Do 1º ao 9º colocado na etapa R$ 25,00.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 14h29
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1ª a 4ª etapas do Campeonato Acreano de Supercross 2005
Especial: Premiação:
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1º lugar – R$ 75,00 |
2º lugar – R$ 60,00 |
3º lugar – R$ 50,00 |
4º lugar – R$ 35,00 |
5º lugar – R$ 25,00 |
Ajuda de Custo: Do 1º ao 9º colocado na etapa R$ 50,00.
Patrocínio deste evento: Comissão organizadora da EXPOACRE 2005.
Elaborado pela Comissão de Motocross da FEMAC
Escrito por Diretoria da FEMAC às 14h28
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Campeonato Acreano de Motocross 2005
Título do evento: 4ª e 5ª etapas do Campeonato Acreano de Motocross 2005
Data: 14 (treinos) e 15 (etapas) de maio – sábado e domingo.
Local: Circuito Canaã - Senador Guiomard. Circuito: 1100m x 8m (média alta).
Promoção e supervisão: Federação de Motociclismo do Estado do Acre (FEMAC) - Realização: Cross Clube Rio Branco (CCRB).
Presidente do Júri: Idelmir de Carvalho - Membros do Júri: Bento Afonso, Gilberto Ferreira, Jerson Oliveira e um representante dos pilotos inscritos - Diretor de Prova: Fábio Freitas. Diretor Adjunto Jerson Rodrigues.
Secretaria da Prova e Cronometragem: Gilberto Ferreira
Oficiais de Prova: equipe FEMAC
Classes:
Especial: Numerais: Fundo Preto / Nº Brancos – Motos: Motos especiais de competição MX de fabricação estrangeira – Condições: 14 a 55 anos
Open: Numerais: Fundo Amarelo / Nº Pretos – Motos: Motos de enduro - qualquer cilindrada. Motos especiais de competição MX – Condições: 14 a 55 anos. acima de 35 anos
Nacional: Numerais: Fundo Branco / Nº Pretos – Motos: trail de fabricação nacional – Condições: 14 a 55 anos
Nacional Estreantes: Numerais: Fundo Branco / Nº Pretos – Motos: trail de fabricação nacional – Condições: Homens qualquer idade - 1º ano disputando provas – e Mulheres
Mirim: Numerais: Nºs sem exigência de fundo – Motos: Até 50cc – Condições: De 5 a 13 anos
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h33
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4ª e 5ª etapas do Campeonato Acreano de Motocross 2005
Regulamento suplementar - continuação
É obrigatório usar numerais nas laterais e na parte frontal da motocicleta com, no mínimo, 18 cm de altura, que deve ser legível e de material durável. É vedada a utilização de numeral em camisa na parte dorsal do piloto diferentemente do numeral oficial do piloto na prova. É de responsabilidade do piloto providenciar o numeral. A não observação do aqui disposto implicará na vedação de largada do piloto.
Valor das inscrições: R$ 50,00 (cinqüenta reais) para classe Especial; R$ 40,00 (quarenta reais) para classes Open e Nacional; R$ 30,00 (trinta reais) para classe Nacional Estreantes. O pagamento efetuado até o dia 12 de maio terá 50% (cinqüenta por cento) de desconto. Não será admitida inscrição após as 14 horas do dia 14/05, salvo se houver pilotos residentes de fora de Rio Branco, a critério da organização. Horários. A fonte do horário oficial é o divulgado pelo diretor de prova no início da verificação técnica.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h30
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4ª e 5ª etapas do Campeonato Acreano de Motocross 2005
Regulamento suplementar - continuação
Programa do evento e horários:
Dia 14/05 - sábado: Verificações técnicas: das 12h. às 13h:30m..
Treinos livres: Nacional Estreantes - das 13h30m. as 13h:50m.; Nacional – das 13h:50m. as 14h:10m.; Open – das 14h:10m. as 14h.30m.; Especial – das 14h.30 as 14h:50m.
Os inscritos devem completar durante o treino livre, no mínimo, 3 (três) voltas completas em relação ao ponto de chegada.
Treinos Cronometrados: Nacional Estreantes - das 15h:15m às 15h:30m.; Nacional – das 15h:35m às 15h:55m.; Open – das 16h às 16h:20m.; Especial – das 16h.25m às 16h:45m.
Os inscritos devem completar durante o treino cronometrado 1 (uma) volta completa em relação ao ponto de chegada, com controle de largada estabelecido pela Direção de Prova.
Dia 15/05 - domingo
Treino Livre de Largada: Nacional Estreantes - das 8h. às 8h:05m.; Nacional – das 8h:10m. às 8h:15m.; Open – das 8h.:20 às 8h:25m.; Especial – das 8h.30m às 8h:35m. Treinos Livres (Warm-Up): Nacional Estreantes - das 9h. às 9h:10m.; Nacional – das 9h:20m. às 9h:30m.; Open – das 9h.:40 às 9h:50m.; Especial – das 10h.00m às 10h:10m.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h28
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4ª e 5ª etapas do Campeonato Acreano de Motocross 2005
Regulamento suplementar - continuação
Programa das Provas e tempo de cada bateria:
4ª etapa: Mirim (10 minutos + 1 volta) – largada 10h:15m; Nacional Estreantes (15 minutos + 1 volta) – largada 10h:30m; Nacional (20 minutos + 2 voltas) – largada 10h:40m.; Open e Especial (25 minutos + 2 voltas) – largada 11h:10m.
5ª etapa: Mirim (10 minutos + 1 volta) – largada 13h:30m; Nacional Estreantes (15 minutos + 1 volta) – largada 13h:45m; Nacional (20 minutos + 2 voltas) – largada 14h:10m.; Open e Especial (25 minutos + 2 voltas) – largada 14h:40m.
Obs. Quando do início de cada categoria, os pilotos da categoria posterior deverão se posicionar no parque fechado (zona de espera) e aguardar o chamado para ingressarem na pista imediatamente após o término da bateria que estiver ocorrendo.
A programação acima poderá ter mudança a critério da organização. As entrevistas deverão ser concedidas junto ao painel dos parceiros da FEMAC localizado próximo à secretaria do evento.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h25
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4ª e 5ª etapas do Campeonato Acreano de Motocross 2005
Regulamento suplementar - continuação
Valores das premiações em dinheiro (serão pagos em espécie ou cheque na secretaria da prova após a solenidade do podium): Os valores da premiação e ajuda de custo serão pagos em dinheiro ou cheque pela secretaria do evento após a entrega dos troféus (1º ao 5º) e será conforme a classificação em cada bateria (etapa).
Mirim: Premiação:
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1º lugar – R$ 15,00 |
2º lugar – R$ 10,00 |
3º lugar – R$ 5,00 |
Ajuda de Custo: Não será pago ajuda de custo.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h22
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4ª e 5ª etapas do Campeonato Acreano de Motocross 2005
Regulamento suplementar - continuação
Nacional Estreantes: Premiação:
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1º lugar – R$ 30,00 |
2º lugar – R$ 20,00 |
3º lugar – R$ 10,00 |
Ajuda de Custo: Do 1º ao 9º colocado na etapa R$ 10,00; Do 10º ao 15º colocado na etapa R$ 5,00.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h21
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3ª e 4ª etapas do Campeonato Acreano de Motocross 2005
Regulamento suplementar - continuação
Nacional: Premiação:
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1º lugar – R$ 50,00 |
2º lugar – R$ 40,00 |
3º lugar – R$ 30,00 |
4º lugar – R$ 20,00 |
5º lugar – R$ 10,00 | Ajuda de Custo: Do 1º ao 9º colocado na etapa R$ 25,00; Do 10º ao 15º colocado na etapa R$ 15,00.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h19
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4ª e 5ª etapas do Campeonato Acreano de Motocross 2005
Regulamento suplementar - continuação
Open: Premiação:
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1º lugar – R$ 50,00 |
2º lugar – R$ 40,00 |
3º lugar – R$ 30,00 |
4º lugar – R$ 20,00 |
5º lugar – R$ 10,00 |
Ajuda de Custo: Do 1º ao 9º colocado na etapa R$ 25,00.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h19
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4ª e 5ª etapas do Campeonato Acreano de Motocross 2005
Regulamento suplementar - continuação
Especial: Premiação:
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1º lugar – R$ 75,00 |
2º lugar – R$ 60,00 |
3º lugar – R$ 50,00 |
4º lugar – R$ 35,00 |
5º lugar – R$ 25,00 |
Ajuda de Custo: Do 1º ao 9º colocado na etapa R$ 50,00.
Patrocínio deste evento: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard.
Elaborado pela Comissão de Motocross da FEMAC
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h17
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Regulamento Geral do Campeonato Acreano de Cross Country 2005
REGULAMENTO CROSS COUNTRY 2005
Capítulo I
Da organização do campeonato
Art. 1º A FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DO ACRE (FEMAC) é a única entidade capacitada por lei a autorizar, aprovar, coordenar, planificar e supervisionar atividades motociclisticas no território estadual e, em conseqüência, elabora o presente regulamento. Assim sendo este campeonato acreano de cross country é de propriedade da FEMAC.
Art. 2º Este regulamento entrará em vigor a partir do momento de sua divulgação perante os inscritos na primeira etapa do campeonato, devendo ser disponibilizado aos clubes filiados, pilotos licenciados e publicado no site da FEMAC (www.femac.zip.net) e é válido para todo o território estadual durante o ano de 2005.
Art. 3º Denominam-se competições de CROSS COUNTRY, as provas que se desenrolam por um circuito fechado com trilhas e caminhos, podendo ter obstáculos naturais ou artificiais, sendo, em síntese, uma prova de RESISTÊNCIA, HABILIDADE E VELOCIDADE.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 01h06
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Regulamento Geral do Campeonato Acreano de Cross Country 2005
Continuação
Art. 4º Para participar no Campeonato Acreano será obrigatório o uso de motos específicas de Enduro ou preparadas para tal fim ou de motocross. Caso participe com motos não próprias para o Enduro ou Motocross, a mesma deverá estar de acordo com o regulamento.
Art. 5º DAS PROVAS
I - As pistas deverão ter no mínimo 2 km e no máximo 10 km independente do número de voltas.
II - A largada, chegada e cronometragem devem ser protegidos por “bumping” com estacas de madeira.
III - O percurso deverá ser sinalizado por bumpings, fitas zebradas, bandeirolas dos patrocinadores, placas indicativas de roteiro conforme esquema abaixo:

Escrito por Diretoria da FEMAC às 00h56
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Regulamento Geral do Campeonato Acreano de Cross Country 2005
Continuação
IV – A sinalização também poderá ser por bandeiras coloridas (25 cm x 25 cm) fixadas em locais visíveis a todos os pilotos da seguinte forma:
AMARELA - siga em frente
VERMELHA - ATENÇÃO perigo
AZUL - Virar 1ª direita
BRANCA - Virar 1ª esquerda
2 AMARELAS - OBIGATÓRIA A PASSAGEM ENTRE AS DUAS
Parágrafo único. As bandeiras azuis e brancas são limites internos das curvas. Portanto o piloto só pode fazer a curva após a bandeira.
V - Os saltos devem ser evitados, porém sempre que existir um salto em que o piloto não tenha visão da pista após o salto, deve ser colocado um sinalizador com bandeira amarela, para que os pilotos sejam avisados em caso de acidente na pista. VI - O Tempo de prova será de no mínimo 01:30h (uma hora e trinta minutos), em caso de pistas de areia ou terrenos que exijam um excessivo esforço para transposição o tempo poderá ser reduzido até para 01 (uma) hora de prova, tendo de ser informado no Regulamento Complementar.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 00h54
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Regulamento Geral do Campeonato Acreano de Cross Country 2005
Continuação
Art. 6º BANDEIRAS DE SINALIZAÇÃO
Os sinais oficiais devem ser dados por meio de uma bandeira medindo aproximadamente 50 mm X 50 mm, como segue:
Bandeira Significado
Vermelha, Agitada Parada, Obrigatória para todos
Preta e um quadro com o número do piloto Piloto indicado deve parar no Pit Stop
Amarela, Agitada Perigo Imediato, Devagar, Não Ultrapassar
Azul, Agitada Atenção, De passagem
Branca Última volta
Verde Pista Livre para a largada da bateria
Xadrez Preta e Branca, Agitada Fim de Prova ou Treino
Escrito por Diretoria da FEMAC às 00h53
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Regulamento Geral do Campeonato Acreano de Cross Country 2005
Continuação
Art. 7º PREMIAÇÕES: Serão entregues troféus do 1º ao 5º lugares de cada categoria.
Art. 8º CLASSES: Campeonato Acreano de Cross Contry será disputado em 3(três) categorias:
A – motos 4T até 200 cc e motos 2T até 180 cc.
B – motos 4T acima de 200 cc e motos 2T acima de 180 cc.
C – motos 4T acima de 340cc, de enduro e especiais de competição (MX).
§1º As motocicletas com adaptações de motores e suspensão serão enquadradas nas categorias acima conforme decisão do Júri da Prova, observada a potência e desempenho da motocicleta.
§2º As motocicletas usarão numeração com cores de acordo com a tabela abaixo:
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Categoria A |
Fundo Preto com números Brancos de 001 a 099 |
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Categoria B |
Fundo Verde com números Brancos de 101 a 199 |
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Categoria C |
Fundo Amarelo com números Pretos 201 a 999 |
§3º Os 10 (dez) primeiros colocados do Campeonato Acreano de Cross Contry de 2004 em cada categoria, caso estejam na mesma categoria em 2005, utilizarão números fixos durante todo o campeonato de acordo com a sua colocação em 2004.
§4º Todas as motos devem, tanto nos treinos como nas provas, estarem equipadas com 01 (um) number plate frontal e dois laterais, com números bem legíveis com no mínimo 18 cm de altura e 01 cm de traço para cada número.
§5º Não será permitido qualquer patrocínio nos number plates a menos de 01 cm dos números, com exceção para patrocinadores do evento sendo que os mesmos têm prioridade de exposição.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 00h51
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Regulamento Geral do Campeonato Acreano de Cross Country 2005
Continuação
Art. 9º LARGADA
I - A critério do clube organizador, porém sempre que possível deverá ser feita com gate ou com as motos desligadas, sendo que estes dados deverão constar do Regulamento Suplementar.
II - O mínimo para a largada de todas as Classes é de 03 (três) pilotos.
III - Poderão ser realizadas largadas com mais de uma classe, sendo que estas largadas deverão constar no Regulamento Suplementar.
Art. 10 ÁREA DE TRABALHO
Haverá um local demarcado específico para reabastecimento e pequenos reparos, denominado área de área de trabalho. Somente nesta área demarcada poderá haver reabastecimento, e com motos desligadas, sob pena de desclassificação. Qualquer ajuda externa fora desta área, e não autorizada pela organização, poderá resultar na desclassificação do piloto.
Art. 11 TREINOS:
A critério da organização, porém os horários deverão constar no Regulamento Suplementar. Só terão acesso aos treinos pilotos devidamente inscritos para a prova.
Art. 12 LOCAIS E DATASConforme o calendário geral da FEMAC, sendo o mínimo de três etapas e o máximo de cinco etapas, com divulgação para as datas não previstas no calendário geral com, no mínimo, uma semana de antecedência.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 00h50
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Regulamento Geral do Campeonato Acreano de Cross Country 2005
Continuação
Art. 13 PONTUAÇÃO PARA O CAMPEONATO: os 15 (quinze) melhores pilotos classificados de cada categoria receberão os pontos conforme a colocação ao fim de cada etapa da competição:
01º Lugar - 25 Pts 06º Lugar - 10 Pts 11º Lugar - 05 Pts
02º Lugar - 20 Pts 07º Lugar - 09 Pts 12º Lugar - 04 Pts
03º Lugar - 16 Pts 08º Lugar - 08 Pts 13º Lugar - 03 Pts
04º Lugar - 13 Pts 09º Lugar - 07 Pts 14º Lugar - 02 Pts
05º Lugar - 11 Pts 10º Lugar - 06 Pts 15º Lugar - 01 Pto
§1º Será declaro Campeão Acreano de Cross Country 2005 o piloto que somar o maior número de pontos ao final do campeonato, e assim sucessivamente. Em caso de empate será considerado o maior número de primeiros lugares, segundos lugares e assim sucessivamente, se ainda assim persistir o empate será declaro campeão o piloto melhor colocado na última etapa. §2º Não haverá descarte de pontos no campeonato (N-0).
Escrito por Diretoria da FEMAC às 00h49
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Regulamento Geral do Campeonato Acreano de Cross Country 2005
Continuação
Art. 14 INSCRIÇÕES: as inscrições devem ser feitas na entidade responsável pelo evento, na FEMAC, ou em local por esta determinado. piloto deverá estar obrigatoriamente inscrito em uma federação filiada a CBM e inscrito na CBM no exercício do corrente ano para a participação na prova e somente pontuará no campeonato acreano se inscrito na FEMAC e no clube responsável pela realização das provas.
§1º O valor da inscrição e a limitação das quantidades de inscrições serão anunciados no regulamento suplementar.
§2º Ao assinarem a ficha de inscrição, os pilotos eximem a FEMAC, o clube organizador, os promotores e patrocinadores da prova, de toda e qualquer espécie de responsabilidade por danos que venha a causar a terceiros e ou a si próprio, antes, durante e após o desenrolar da competição, e autorizam o uso de sua imagem para qualquer finalidade promocional das entidades envolvidas com o evento.
Art. 15 A participação de pilotos estrangeiros em equipe no campeonato está sujeita a apresentação dos documentos abaixo enumerados:
a) Visto de trabalho temporário ou permanente, conforme art. 41, item II do decreto 2.574, de 29/04/98.
b) Apólice de seguro esportivo, conforme código esportivo da Federação Internacional de Motociclismo (FIM).
c) Autorização de desimpedimento da federação de origem, válido para o ano vigente.
d) Contrato, registrado, de trabalho / prestação de serviço e / ou patrocínio de acordo com o artigo 354 da seção I, do capitulo II, do título III, da CLT. “Decreto Lei 5452 de 01/05/43”.
e) Contrato de trabalho / prestação de serviço e / ou patrocínio, de 02 (dois) pilotos brasileiros, nas mesmas condições de proporcionalidades, de acordo com o artigo 354 da seção I, do capitulo II, do título III, da CLT. “Decreto Lei 5452 de 01/05/43”.
f) Licença de Filiação Nacional Válida para o ano. Parágrafo único. Visando a integração regional será admitida a participação especial de pilotos estrangeiros residentes na fronteira com o estado do Acre na qualidade de convidados em provas do campeonato mas NÃO MARCARÃO PONTOS nem terão direito à ajuda de custo ou premiação em dinheiro, assim como aos pilotos inscritos em outras federações estaduais que participem das provas na qualidade de convidados.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 00h48
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Art. 16 DESCLASSIFICAÇÃO - são motivos para desclassificação:
I - Receber peças de reposição ou ajuda externa fora do Parque de Trabalho.
II - Perder algumas das marcas da vistoria técnica, bem como substituir algum item marcado.
III - Ligar a moto no Parque Fechado.
IV - Entrar ou sair do Parque Fechado com o motor ligado.
V - Fazer algum tipo de reparo no Parque Fechado.
VI - Fumar no Parque Fechado ou no Parque de Trabalho.
VII - Se atrasar mais que 15 minutos após a bandeirada do líder.
VIII - Chegar mais de 30 minutos de atraso na zona de largada.
IX - Reabastecimento fora das áreas definidas pela organização.
X - Transportar combustível dentro de outro recipiente que não seja o reservatório de gasolina.
XI - Não desligar o motor durante o reabastecimento;
XII - Usar algum sistema de partida auxiliar.
XIII - Pilotar fora do caminho definido ou em sentido contrário.
XIV - Não observar as leis de trânsito, quando se aplicar a prova.
XV - Não passar num controle de percurso.
XVI - Treinar no circuito, sem autorização da organização.
XVII - Receber e transmitir comunicações por rádio durante o percurso da prova.
XVIII - Ultrapassar o nível de ruído autorizado: 1ª infração – 1 minuto de penalização. 2ª infração – desclassificação.
XIX - A cilindrada ultrapassar a indicada na ficha de inscrição. XX - Ter conduta desleal ou anti esportiva.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 00h48
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Art. 17 ABANDONO: Todo piloto que abandonar a prova deverá comunicar ao fiscal mais próximo e não poderá seguir o percurso em companhia ou a proximidade de um outro piloto. Toda infração a esta regra poderá acarretar na desclassificação dos pilotos que acompanharem e impedir que o piloto possa participar da etapa seguinte do campeonato.
Art. 18 PROTESTOS
I - Os protestos contra pilotos, motocicletas e atitude antiesportiva deverão ser feitos por escrito pelo piloto ou chefe de equipe e entregue ao Diretor de Prova até 30 min. após a chegada do último piloto de sua classe.
II - Protestos contra resultados deverão ser feitos por escrito pelo piloto e entregues ao Diretor da Prova até 30 min. após a divulgação do resultado.
III - Todos os protestos devem ser individuais e ESPECÍFICOS POR ITEM e acompanhados de uma taxa no valor de equivalente a um salário mínimo.
IV - Os protestos serão avaliados pelo Júri da Prova; caso da procedência o valor será devolvido ao reclamante, caso contrário reverterá a favor da FEMAC, ou no caso de reclamação técnica 50% para a equipe da moto reclamada.
V - Não cabem protestos contra decisões das autoridades da prova.
VI - Conforme estatutos da CBM, FEMAC e Código Disciplinar da FIM para recurso da decisão do Júri da Prova o reclamante deverá encaminhar seu recurso a Comissão Disciplinar no prazo de 5 dias e acompanhado do valor de dois salários mínimos. VII - No caso de recurso contra decisão da Comissão Disciplinar, o recurso deverá ser encaminhado até 5 dias após sua divulgação ao Tribunal de Justiça Desportivo do Motociclismo e acompanhado do valor de três salários mínimos.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 00h47
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Capítulo II
DO CÓDIGO DISCIPLINAR
Art. 19 DAS INFRAÇÕES CONTRA PESSOAS
a) Das Ofensas Físicas. Praticar vias de fato:
I) Contra pessoa vinculada à entidade ou associação por fato ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias.
II) Contra membro do Júri da Prova e órgão ou poder do Conselho Estadual de Esportes, da FEMAC ou da Justiça Desportiva, por fato ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de um (1) a dois (2) anos e eliminação na reincidência.
III) Contra diretor de prova ou auxiliar em função.
PENA: suspensão de sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias; na reincidência, de trezentos e sessenta (360) a setecentos e vinte (720) dias, podendo ser aplicada a eliminação.
§ 1º Para os efeitos do disposto no item III, o diretor de prova e os auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos do evento na entidade.
§ 2º As vias de fato, quando praticadas por diretor de prova ou auxiliar em função, observado o disposto no parágrafo anterior, serão punidas com a pena de noventa (90) a trezentos e sessenta (360) dias de suspensão.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 00h47
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b) Das Ofensas Morais
I) Ofender moralmente pessoa vinculada à associação ou entidade, por fato ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de dez (10) a noventa (90) dias.
II) Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra o Diretor de Prova, membros do Júri da Prova, representante de entidade nacional, do Conselho Estadual de Esportes, dos poderes e membros das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva, ou ameaçá-los de mal injusto e grave.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias.
II) Atribuir fato inverídico ao Diretor de Prova, membros do Júri da Prova, representante de entidade nacional, do Conselho Estadual de Esportes, dos poderes das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva.
PENA: suspensão de sessenta (60) a cento e oitenta (180) dias.
IV) Ofender moralmente Diretor de Prova ou auxiliar em função.
PENA: suspensão de duas (2) a oito (8) etapas, quando o autor for atleta, ou de vinte (20) a sessenta (60) dias, quando forem outros os autores.
§ 1º Quando a manifestação, atribuição de fato inverídico ou ofensa for feita por meio da imprensa, rádio ou televisão, a pena será aplicada na forma dobrada. § 2º A ação disciplinar relativamente às infrações previstas nos itens I a IV, quando o ato punível for veiculado pela imprensa, rádio ou televisão, independe de interpelação.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 00h46
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Art. 20 DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À COMPETIÇÃO
a) Das Infrações dos Atletas
I) Proceder desleal ou inconvenientemente durante a competição.
PENA: suspensão de uma (1) a duas (2) etapas e multa.
II) Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da direção de prova.
PENA: suspensão de uma (1) a três (3) etapas e multa.
III) Desrespeitar, por gestos ou palavras, o Diretor de prova ou seus auxiliares.
PENA: suspensão de uma (1) a quatro (4) etapas ou multa.
IV) Praticar ato violento.
PENA: suspensão de uma (1) a duas (2) etapas ou multa.
Parágrafo único – Se da manobra resultar lesão ao adversário que o impossibilite de prosseguir na etapa, a pena será de suspensão de duas (2) a seis (6) etapas.
V) Praticar ato de hostilidade contra o adversário.
PENA: suspensão de uma (1) a três (3) etapas ou multa.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 00h44
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VI) Praticar vias de fato contra companheiro de equipe ou componente de equipe adversária.
PENA: suspensão de duas (2) a oito (8) etapas.
Parágrafo único. Se da infração resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de cento e oitenta (180) a trezentos e sessenta (360) dias.
VII) Tentar impedir, por qualquer meio, inclusive através de ação judicial, cujo objeto não tenha sido antes apreciado no âmbito da Justiça Desportiva, o prosseguimento de uma etapa.
PENA: suspensão de cento e oitenta (180) a trezentos e sessenta (360) dias.
VIII) Participar diretamente, ou através de membros de sua torcida, de rixa, conflito ou tumulto, durante o evento.
PENA: suspensão de duas (2) a quatro (4) etapas.
IX) Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador.
PENA: suspensão de uma (1) a quatro (4) etapas e multa.
X) Dar ou transmitir instruções a atletas dentro da pista ou nas linhas limítrofes, durante o evento, exceto se membro de equipe credenciada pela Secretaria de Prova.
PENA: multa a ser definida pelo Júri de Prova ou suspensão de vinte (20) a sessenta (60) dias.
XI) Assumir diretamente, ou através de membros de sua torcida, em praças de desportos, atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou à moral desportiva.
PENA: multa a ser definida pelo Júri de Prova ou suspensão de vinte (20) a sessenta (60) dias.
XII) Ultrapassar sob bandeira amarela.
PENA: manobra de “stop & go”. O piloto será avisado por placa com seu número e a bandeira com Retângulos Preto e Branco. Esta placa e bandeira serão mostradas no máximo por três voltas e se o piloto não parar será desclassificado. Ao receber a placa o piloto deve se dirigir à zona de assistência e parar por 10 segundos, onde estiver o comissário com a placa de “Stop”. Findos os dez segundos, o piloto será liberado para voltar à competição. Em caso de mais de um piloto serem penalizados, pára primeiro o piloto que tiver melhor colocado na competição e assim por diante. Caso não haja tempo para a parada, o piloto será penalizado em 30 segundos que será somado a seu tempo de prova, e o piloto sendo re-classificado de acordo. Caso o controle da prova seja manual, a penalização de tempo será convertida em perda de 2 (dois) pontos no campeonato.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 00h44
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Art. 21 DA EFETIVIDADE DAS PENALIZAÇÕES
a) Caso o piloto venha a sofrer uma penalização de desclassificação (bandeira preta), aplicada pelo Diretor de Prova durante os treinos, da etapa ou mesmo após o seu encerramento, a penalidade deverá ser avaliada pelo Júri da Prova para efeito de aplicação ou não de pena de suspensão automática da próxima etapa, durante aquele evento ou no próximo programado, independentemente de julgamento de recurso à Comissão Disciplinar ou desta para o Tribunal de Justiça Desportiva do Motociclismo, o qual somente poderá ser recebido no efeito devolutivo.
b) A pena de suspensão automática de etapas ou por dias deverá ser deduzida de outra pena de suspensão que venha a ser aplicada, após o seu trânsito em julgado. c) As penas aplicadas em relação aos pilotos, decorrentes de infrações relativas à competição, serão de competência inicial do Diretor de Prova e/ou do Júri da Prova, podendo serem aplicadas de ofício ou mediante representação, e terão efeito imediato, cabendo recurso ao Júri da Prova, quando aplicada pelo Diretor de Prova, nos efeitos suspensivo e devolutivo, e à Comissão Disciplinar e desta ao Tribunal de Justiça Desportiva do Motociclismo, os quais somente poderão ser recebidos no efeito devolutivo.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 00h42
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Art. 22 PENALIZAÇÃO PELA ASSEMBLÉIA GERAL DA FEMAC
Caso a presidência da FEMAC entenda que a infração praticada seja realizada por atleta reincidente disciplinarmente, por decisão anteriormente já transitada em julgado, ou que tenha conseqüências graves à imagem e a disciplina dos eventos promovidos pela Instituição, poderá convocar Assembléia Geral da FEMAC e, através de rito sumaríssimo, assegurada a ampla defesa e o contraditório ao acusado no decorrer da própria Assembléia, ser julgada a suspensão do campeonato em que tiver ocorrida a infração ou eliminação do piloto de todas as competições promovidas pela FEMAC na temporada, independentemente de cabimento de recurso ao TJDM.
Art. 23 MULTAS
As multas terão o valor inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) para primeira aplicação e em caso de reincidência o valor será o dobro da última multa aplicada.
Art. 24 PENALIZAÇÕES DECORRENTES DE OUTRAS COMPETIÇÕES OU APLICADAS POR OUTRAS ENTIDADES
As penalizações aplicadas a qualquer piloto, decorrentes de outras competições de motociclismo, promovidas pela FEMAC ou por outra entidade dirigente em outros estados do País ou pela Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM), que impliquem em suspensão ou eliminação do piloto, serão extensivas a todos os campeonatos promovidos pela FEMAC.
Art. 25 ELIMINAÇÃO DO PILOTO
a) Será eliminado o piloto que recorrer a Justiça Comum ou órgãos auxiliares antes de esgotadas todas as instâncias no âmbito da organização do esporte motociclismo no Estado do Acre.
b) Será eliminado do campeonato, extensivo a todos os campeonatos promovidos pela FEMAC, o piloto que participar de qualquer prova, ainda que com a característica de demonstração ou promoção, que não tenha sido homologada pela FEMAC.
Capítulo III
Disposições finais
Art. 24 ALTERAÇÕES E INTERPRETAÇÕES
a) Este regulamento só pode ser alterado no todo ou em parte, através de adendos emitidos pela presidência da FEMAC, devidamente autorizados, na medida que se fizer necessário, sempre preservando os direitos adquiridos.
b) Qualquer alteração neste regulamento que interfira em direitos dos pilotos inscritos somente será válida se submetido à reunião com a participação dos pilotos inscritos no campeonato, com quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) para instalação em primeira convocação ou 20% (vinte por cento) em segunda convocação e aprovação por maioria.
c) As interpretações ou os casos omissos poderão ser feitas ou decididos pelo Diretor de Prova, Júri, Presidência da FEMAC, Comissão Disciplinar ou Tribunal de Justiça do Motociclismo, Assembléia de Clubes da FEMAC.
Comissão de Cross Country da FEMAC
Trilhas do Acre Moto Clube (TAMC)
Escrito por Diretoria da FEMAC às 00h41
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Título I
DO CAMPEONATO
Capitulo I
TÍTULO E GENERALIDADES
1.1 O Campeonato Acreano de Motocross é promovido pela Federação de Motociclismo do Estado do Acre (FEMAC) e realizado pelo Cross Clube Rio Branco (CCRB), podendo ser, ainda, realizado por quem homologado pela FEMAC.
1.2 O campeonato terá o mínimo de 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) etapas, podendo haver até duas etapas (baterias) por evento, que devem ocorrer entre 1º de março e 18 de dezembro de 2005.
1.3 As datas das etapas são as previstas no calendário oficial da FEMAC e deverão ser confirmadas, através de regulamento suplementar, com no mínimo sete dias de antecedência.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h48
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Capitulo II
PILOTOS
2.1 Licenças - A participação no evento é restrita aos portadores de licença válida da FEMAC/CBM para 2005 e inscrição no CCRB.
2.2 Números de Largada
2.2.1 Os pilotos utilizarão números de acordo com o ranking estadual da FEMAC 2004, por todo o ano, e os pilotos que não possuírem número no ranking estadual da FEMAC 2004 deverão escolher um número diferente dos números do ranking e que ainda esteja disponível; os números podem ser reservados junto à Comissão de Motocross da FEMAC.
2.2.2 O numero 1 (um) de cada classe será reservado ao campeão de 2004 da respectiva classe.
2.2.3 É obrigatório usar numerais nas laterais e na parte frontal da motocicleta com, no mínimo, 18 cm de altura, que deve ser legível e de material durável. É vedada a utilização de numeral em camisa na parte dorsal do piloto diferentemente do numeral oficial do piloto na prova.
Classe Cor do Fundo Cor do Número
Especial Fundo Preto Números Brancos
Nacional e Nacional Estreantes Fundo Branco Números Pretos
Open Fundo Amarelo Números Pretos
Mirim Opcional Opcional
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h46
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2.3 Da Participação de Pilotos Estrangeiros em Equipes
2.3.1 A participação de pilotos estrangeiros em equipes, esta sujeita a apresentação dos documentos abaixo enumerados:
a) Visto de trabalho temporário ou permanente, conforme art. 41, item II do decreto 2.574, de 29/04/98.
b) Apólice de seguro esportivo, conforme código esportivo da Federação Interestadual de Motociclismo (CBM).
c) Autorização da federação de origem permitindo a participação no campeonato, válida para 2005.
Contrato, registrado, de trabalho, ou de prestação de serviço e/ou de patrocínio, em conformidade com o artigo 354 da Consolidação das Leis do Trabalho.
d) Contrato de trabalho, ou de prestação de serviço e/ou patrocínio, de 02 (dois) pilotos Acreanos, nas mesmas condições de proporcionalidade, em conformidade com o artigo 354 da Consolidação das Leis do Trabalho.
e) Licença de Filiação Estadual válida para o ano de 2005.
Parágrafo único. Visando a integração regional será admitida a participação especial de pilotos estrangeiros residentes na fronteira com o estado do Acre na qualidade de convidados em provas do campeonato mas NÃO MARCARÃO PONTOS nem terão direito à ajuda de custo ou premiação em dinheiro.
MOTOCICLETAS E CLASSES
3. CATEGORIAS E GRUPOS DE MOTOCICLETAS
3.1 As motocicletas estão divididas em categorias que devem ser observadas para todos os eventos, podendo haver categorias diferentes, grupos e classes para competir na mesma prova, desde que estabelecido nas Regulamentações Suplementares.
3.2 Escolha da Motocicleta
3.2.1 Será permitido, no máximo, 2 (duas) motos para cada piloto, desde que inscritas junto a Direção de Prova, com o mesmo numeral.
3.2.2 Os pilotos podem trocar de motocicleta entre e durante os treinos, porém devem efetuar a troca dentro da zona de espera (parque fechado), de modo que nunca tenham 2 (duas) motocicletas dentro do circuito ao mesmo tempo.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h44
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3.3 Classes
3.3.1 As classes reconhecidas para o Campeonato Acreano de Motocross são as seguintes:
Classe Motos
Especial Motos especiais de competição MX 125 2T / 250 4T de fabricação estrangeira
Condições 14 a 55 anos
Open Motos de enduro - qualquer cilindrada ou Motos especiais MX
Condições 14 a 55 anos / Acima de 35 anos
Nacional Motos trail de fabricação nacional
Condições14 a 55 anos
Nacional Estreantes Motos trail de fabricação nacional
Condições Homens qualquer idade - 1º ano disputando provas – e Mulheres
Mirim Motos trail 50cc
Condições Até 13 anos
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h43
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3.3.2 O piloto, ao optar por uma classe no Campeonato Acreano de Motocross – 2005, caso venha a trocar de classe, em razão da mudança de motocicleta, perderá automaticamente os pontos acumulados. Não será permitida a troca de classe no decorrer da temporada de pilotos que tenham iniciado na classe Especial.
3.3.3 Após iniciar a participação no campeonato, caso o piloto desista e/ou se desfilie da FEMAC, ele somente poderá retornar ao Campeonato de 2005 na mesma classe.
3.3.4 Para determinação da categoria do piloto pela idade, será observada a sua idade no dia 01 de Janeiro de 2005.
3.3.5 Independentemente de idade, os pilotos deverão apresentar Atestado Médico de Aptidão para a prática do esporte, antes da primeira etapa em que participar no campeonato.
3.3.6 Os pilotos menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar um Termo de Responsabilidade (conforme modelo da FEMAC, firmado em conjunto com o seu responsável legal). As assinaturas deverão ser autenticadas em cartório ou firmadas na presença de autoridade da FEMAC.
3.3.7 Conforme a conveniência da Direção de Prova, decorrente do número de pilotos inscritos, as classes Especial e Open podem largar juntas, assim como Nacional Estreantes e Mirim, sendo o podium e pontuação separado, conforme a classificação nas respectivas categorias.
3.3.8 Os pilotos classificados em 1º e 2º lugares na categoria Nacional na temporada 2005 são obrigados a passarem a competir nas classes Especial ou Open na temporada seguinte.
3.3.9 Conforme regulamento da campeonato acreano de 2004, os pilotos classificados em 1º e 2º lugares na classes Nacional naquela temporada deverão competir nas categorias Especial ou Open em 2005.
3.3.10 Com exceção das mulheres e menores de 14 anos, os pilotos que participaram em 2004 na classe Nacional Estreantes deverão competir nas classes Nacional, Especial ou Open, conforme as condições estabelecidas no item 3.3.1.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h39
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PERCURSO E OFICIAIS
4. O percurso deverá ser homologado pela FEMAC, tendo, no mínimo, 800 metros e cinco obstáculos.
5.1. Todos os Oficiais devem ter participado, com êxito, em um seminário organizado pela FEMAC ou CBM e estarem aptos à licença de Oficial da FEMAC ou à licença de Comissário Esportivo da CBM.
5.2 As ações serão interpretadas pelos oficiais responsáveis de acordo com os regulamentos específicos da FEMAC ou CBM; aquelas consideradas como antidesportivas, ou em desacordo com os interesses do esporte ou do evento em questão, estão sujeitas a sanções disciplinares previstas no Título III, Capítulo II, deste Regulamento.
6. Presidente do Júri, Membros do Júri
6.1. O Presidente e os Membros do Júri serão nomeados pelo presidente da FEMAC.
6.2 Se um membro do Júri estiver impossibilitado de comparecer ao evento a tempo, o Presidente do Júri deverá nomear um substituto.
6.3 Será garantida a participação no Júri de um representante dos pilotos, escolhidos entre si dentre os inscritos no respectivo evento, desde que não esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou esteja em litígio juducial com a FEMAC ou CCRB.
7. Diretor de Prova
7.1. Será nomeado pelo presidente da FEMAC, podendo ser designado também um diretor adjunto.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h38
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Capitulo V
REGULAMENTO SUPLEMENTAR E INSCRIÇÕES
8. Todas as provas deverão ter um regulamento suplementar em que deverá constar o nome do diretor de prova, membros do júri, horários de treinos, verificações e de provas, tempo de cada prova, locais de provas, circuito e tamanho, fonte da hora oficial, valor das premiações em dinheiro e outras informações julgadas de relevância que forem necessárias para o bom andamento do evento. O Regulamento Suplementar deve ser expedido pela Comissão de Motocross da FEMAC.
8.1 Condições de Inscrição
8.1.1 Para o Campeonato Acreano de Motocross 2005, as inscrições deverão ser feitas antecipadamente em local a ser designado até a QUINTA-FEIRA que antecede a prova (através do formulário próprio), durante o horário comercial ou durante as reuniões noturnas na sede da FEMAC e terá um desconto correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da inscrição. Qualquer inscrição realizada após este prazo perderá o desconto.
8.1.2 As inscrições feitas via fax (68) 3224-2834 e antecipadamente somente terão validade se acompanhadas do recibo de depósito na conta da FEMAC (Banco do Brasil, Agência 0071-X, conta corrente nº 40.888-3).
TÍTULO II
DOS EVENTOS
CAPÍTULO I
DAS PROVAS
9. LINHA DE LARGADA
9.1 Serão permitidos, no máximo, 25 (vinte e cinco) pilotos para largar em cada classe.
9.2 A seleção destes pilotos se dará pela classificação do(s) treino(s) cronometrado(s).
9.3 O piloto que não alcançar índice técnico, durante os treinos, estabelecido pela Direção de Prova não largará.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h37
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10. TREINOS
10.1 Durante os treinos, cada piloto poderá utilizar somente as motocicletas examinadas e aprovadas na inspeção técnica sob o seu respectivo nome e numero de largada - no máximo 2 (duas). Uma motocicleta só pode ser apresentada na inspeção técnica com o nome de um piloto que irá utilizá-la.
10.2 Em caso do traçado ser alterado durante o curso do evento, todos os pilotos terão a possibilidade de dar, no mínimo, 1 (uma) volta de inspeção no novo traçado.
10.3 Durante os treinos serão proibidas largadas coletivas.
10.4 Os treinos são proibidos no período de uma hora que antecede a largada da corrida da mesma classe, salvo a ocorrência de permissão dada pelo Diretor de Prova por razões específicas.
11. DIA ANTERIOR A COMPETIÇÃO - TREINOS LIVRES
11.1 Será organizada, no mínimo, uma sessão de treinos livres da seguinte forma:
a) 20 (vinte) minutos para cada uma das classes Nacional, Nacional Estreantes, Especial e Open e 10 (dez) minutos para classe Mirim.
b) A critério da direção de prova, os pilotos inscritos e aprovados na inspeção técnica, em uma determinada classe, poderão ser distribuídos em grupos.
c) É proibida a troca de grupos durante os treinos.
d) Caso o número de pilotos inscritos e aprovados seja impar, o grupo "A" ficará com um piloto a mais que os outros grupos.
e) Os horários dos treinos livres serão informados no Regulamento Suplementar de cada etapa.
f) Os inscritos devem completar durante o treino livre, no mínimo, 3 (três) voltas completas em relação ao ponto de chegada. Os pilotos inscritos que não completarem o mínimo de voltas estabelecido não terão direito a escolha no gate, ainda que participe dos treinos cronometrados e perderão 2 (dois) pontos do campeonato, por etapa vinculado ao evento.
12. DIA ANTERIOR A COMPETIÇÃO - TREINOS CRONOMETRADOS
a) Todos os pilotos devem tomar parte no(s) treino(s) cronometrado(s), sendo que o piloto deverá completar, no mínimo, 1 (uma) volta completa em relação ao ponto de chegada.
b) Os horários dos treinos cronometrados serão informados no Regulamento Suplementar de cada etapa, podendo ser alterados conforme a direção de prova.
c) O resultado do(s) treino(s) cronometrado(s) decidirá (ão) a participação dos pilotos reservas.
d) O tempo dos pilotos que terminarem suas voltas até 3 (três) minutos após o término do treino será considerado. e) Em caso de empate no melhor tempo, o desempate será por sorteio.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h37
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13. SELEÇÃO DE PILOTOS
13.1 A seleção dos 25 (vinte e cinco) pilotos que irão participar da largada acontecerá após o(s) treino(s) cronometrado(s) do dia anterior à competição e somente 2 (dois) pilotos reservas serão apontados para uma eventual participação na prova.
13.2 O piloto ganhador da "pole position" será o piloto mais rápido nos treinos cronometrados independente do grupo a que pertence.
13.3 A decisão final quanto à substituição de um ou mais pilotos será tomada 10 (dez) minutos antes do horário da largada de cada etapa estabelecida no Regulamento Suplementar, independentemente dela ocorrer, ou não, no horário previsto.
13.4 O gate será preenchido por escolha dos pilotos em ordem de classificação no(s) o(s) treino(s) cronometrado(s). O gate da segunda etapa de um mesmo evento será preenchido por ordem de classificação na etapa anterior.
14. DIA DA COMPETIÇÃO - TREINO LIVRE DE LARGADA
14.1 Uma sessão de treino livre de largada de 5 (cinco) minutos será organizada para cada uma das classes, com no máximo 3 (três) largadas para cada piloto.
14.2 Os horários dos treinos livres de largada serão informados no Regulamento Suplementar de cada etapa, podendo ser alterados conforme a direção de prova.
15. DIA DA COMPETIÇÃO - TREINOS LIVRES (WARM-UP)
15.1 Uma sessão de treinos livres de 10 (dez) minutos para todas as classes será organizada para os pilotos classificados e reservas.
15.2 Os horários dos treinos livres serão informados no Regulamento Suplementar de cada etapa, podendo ser alterados conforme a direção de prova.
16. RESULTADO DO(S) TREINO(S) CRONOMETRADO(S)16.1 Os resultados do(s) treino(s) cronometrado(s) devem ser homologados pelo Júri de prova.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h35
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17. SILÊNCIO NOS BOXES E CONSUMO DE SUBSTÂNCIAS ALCOÓLICAS OU DROGAS
17.1 O silêncio nos boxes deve ser respeitado entre 22:00 e 06:00 horas, na noite anterior à competição.
17.2 Fica expressamente vedado o consumo de substâncias alcoólicas ou drogas pelos pilotos ou membros da equipe durante os treinos e provas e seus intervalos, bem como na área de boxes.
17.3 Os pilotos e equipes são responsáveis pela conservação e limpeza de sua área de box. Produtos, tais como, graxas, óleos, combustível, peças de reposição, copos, garrafas, marmitex, restos de alimentação, entre outros, devem ser acondicionados em recipientes próprios para coleta de lixo.
17.4 O não cumprimento ao disposto nos itens 17.1 e 17.3 ocasionará a aplicação de multa pela direção de prova no valor inicial de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
17.5 O não cumprimento ao disposto no item 17.2 ocasionará a aplicação de pena de perda de 10 (dez) pontos, sem prejuízo de outras medidas administrativas, conforme a gravidade da ocorrência. Caso o consumo seja pelo piloto com a constatação pela direção de prova antes da largada, este será impedido de largar.
18. APRESENTAÇÃO DOS PILOTOS
18.1 Uma breve apresentação dos pilotos é permitida, caso haja tempo.
19. ETAPAS
19.1 Programa das Provas - Todos os eventos devem ser organizados em:
a) Duas (2) etapas separadas para cada uma das classes Especial e Open de 25 (vinte e cinco) ou 30 (trinta) minutos mais 2 (duas) voltas, dependendo das condições do circuito e definido no regulamento suplementar.
b) Duas (2) etapas separadas para a classe Nacional de 20 (vinte) minutos mais 2 (duas) voltas.
Duas (2) etapas separadas para a classe Nacional Estreantes de 10 (dez) ou 15 (quinze) minutos mais c) 1 (uma) volta, dependendo das condições do circuito e definido pela direção de prova.
d) Uma (1) ou duas (2) etapas para a classe Mirim de 5 (cinco) ou 10 (dez) minutos mais 1 (uma) volta, dependendo das condições do circuito e definido pela direção de prova.
Parágrafo único. Os tempos acima, poderão sofrer reduções de até 1/3, dependendo das condições do metereológicas e definido pelo Júri da Prova.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h34
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19.2 Procedimento de Largada - O procedimento a ser aplicado na zona de espera, antes de cada largada, será o seguinte:
a) 10 (dez) minutos antes da largada, a zona de espera é fechada: todas as motocicletas devem estar na zona de espera, e a penalidade para esta violação é a exclusão da bateria a ser realizada, independentemente da largada ocorrer, ou não, no horário estabelecido no Regulamento Suplementar.
b) 5 (cinco) minutos antes da Largada: após um sinal, permanecerão na zona de espera apenas os pilotos e 1 (um) mecânico por piloto devidamente credenciado.
c) Após a decisão do Diretor de Prova de que a etapa deve iniciar-se e após um sinal, os pilotos deverão deixar a zona de espera, para o procedimento de largada e alinhamento no gate de largada. O mecânico deverá permanecer na zona de espera até que a largada seja efetuada.
d) A ordem de largada dos pilotos no gate para a prova é determinada pelos resultados dos treinos cronometrados.
e) Não é permitida uma segunda fila no Campeonato Acreano de Motocross, devendo o gate de largada possuir 25 (vinte e cinco) posições.
f) Após o piloto tomar sua posição no gate de largada, ele não pode mudar de posição, voltar à zona de espera ou receber assistência antes da largada.
g) Se o piloto tiver um problema mecânico no gate de largada, ele deverá aguardar por assistência após a largada ter sido efetuada. Após a largada ele poderá receber assistência de seu mecânico apenas em sua posição. A penalidade para esta violação do regulamento é a exclusão da bateria que está sendo realizada.
h) Uma largada coletiva será feita com os motores ligados. O comissário levantará uma bandeira verde, momento a partir do qual os pilotos estão sob seu controle, até que todos os pilotos estejam sobre a linha de largada.
i) Quando todos os pilotos estiverem sobre a linha de largada, o comissário levantará uma placa com "15 segundos", durante os 15 (quinze) segundos. No final dos 15 (quinze) segundos, ele levantará uma placa com "5 segundos" e o gate irá desarmar entre 5 (cinco) e 10 (dez) segundos após mostrada a placa de "5 segundos".
j) A FEMAC irá designar uma pessoa para controlar o momento de liberação do gate de largada.
Um obstáculo deve ser instalado atrás do gate de largada para impedir que os pilotos se afastem do gate de largada.
k) É proibido o uso de qualquer artifício, que não o original, para ligar a motocicleta no gate de largada.
l) No gate de largada, o uso de qualquer dispositivo de ajuda de largada pelos pilotos é proibido.
A área em frente ao gate de largada será restrita e preparada de modo consistente, dando condições tão iguais quanto possíveis para todos os pilotos. Ninguém, exceto os oficiais e imprensa, será autorizado a permanecer nesta área, e nenhum tratamento da área é permitido.
n) Ninguém, exceto os pilotos, oficiais e imprensa, está autorizado a permanecer na área atrás do gate de largada. Os pilotos estão autorizados para tratar esta área, contanto que nenhuma ferramenta seja usada ou assistência externa seja fornecida. o) Na impossibilidade da FEMAC dispor de gate, será marcada no solo uma linha limite de largada, onde o pneu dianteiro não poderá ultrapassá-la antes do sinal de largada.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h33
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19.3 Largadas Falsas
19.3.1 Todas as largadas falsas serão indicadas por 1 (uma) bandeira vermelha agitada. Os pilotos deverão retornar para a zona de espera e a nova largada acontecerá assim que possível.
19.3.2 O piloto que der causa a largada falsa será advertido verbalmente; no caso de reincidência, será punido pelo Diretor de Prova, largando 10 (dez) segundos após a largada coletiva.
19.4 Reparos e Substituições - Os pilotos terão a possibilidade de reparar a motocicleta e substituir o silencioso na zona de reparos da pista durante a prova.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h32
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19.5 PARADA DE UMA PROVA
19.5.1 O Diretor de Prova tem o direito, sob sua própria iniciativa, por razões urgentes de segurança, ou caso de força maior, paralisar uma prova prematuramente ou cancelar uma parte ou todo o evento.
19.5.2 Se uma prova é parada a qualquer momento durante a primeira metade do tempo previsto de prova, haverá uma nova largada completa, com a participação dos pilotos que ainda estiverem na prova. Os pilotos retornarão para os boxes e a nova largada acontecerá 30 (trinta) minutos após a paralisação da prova. As mudanças de motocicletas serão permitidas. A escolha final deve ser feita até 10 (dez) minutos antes da nova largada.
19.5.3 Os pilotos reservas podem participar na nova largada se um ou mais participantes estiverem inaptos a participarem ou forem excluídos pelo Diretor de Prova.
19.5.4 O Diretor de Prova pode excluir um ou mais pilotos de participarem da nova largada, no caso de serem julgados culpados pela paralisação da prova.
19.5.5 Se uma prova é paralisada após transcorrida a primeira metade do tempo previsto de prova, a esta será considerada completa. A ordem de chegada será baseada na colocação dos pilotos na volta anterior a que a bandeira vermelha foi mostrada. O(s) piloto(s) indicado(s) pelo Diretor de Prova como responsável(is) pela bandeira vermelha, será(ão) colocado (s) atrás dos demais pilotos, tendo completado um número igual ou maior de voltas.
19.5.6 Exceto em caso de uma falsa largada, uma prova pode ser recomeçada somente uma vez. Se for necessário ser dada largada por mais de uma vez, e se 15 (quinze) minutos não tiverem sido transcorridos, a prova será considerada nula e inválida.
19.6 ASSITÊNCIA EXTERIOR, CORTE DE PERCURSO
19.6.1 Qualquer assistência externa no percurso é proibida durante o(s) treino(s) cronometrado(s) e a(s) prova(s), a menos que seja efetuado por um comissário designado pelo organizador para garantir a segurança. A penalidade pela violação desta regulamentação é a exclusão da prova. Esta regra não se aplica as classes Nacional Estreante e Mirim.
19.6.2 Tomar atalhos no percurso é proibido. Em caso de acidente (choque) com outro competidor, o piloto deverá retornar pelo local por onde saiu do percurso, exceto cruzar o percurso para retornar ao local de saída, o que não será permitido. A penalidade será a exclusão da respectiva sessão de treino cronometrado ou prova. Penalidades adicionais poderão ser aplicadas pelo Júri.
19.6.3 Pit Stop (Zona de reparos) - Ao lado da pista haverá uma área que deve ser reservada para reparos durante a prova. As únicas pessoas autorizadas a ficar nesta área específica são os mecânicos, que podem fazer reparos ou ajustes nas motocicletas durante as provas, o sinalizador e os representantes das equipes.
19.6.4 Qualquer parte da motocicleta, exceto o chassi, que deve estar selado, pode ser modificada, ajustada ou substituída. Para os silenciadores, aplica-se o artigo 01.35 do Regulamento Técnico de Motocross da CBM.
19.6.4 O reabastecimento deve ser feito com o motor desligado.
19.6.5 Os pilotos, ao entrarem na zona de reparos, devem parar antes de retornar para a pista. A violação a esta determinação resultará em exclusão da prova.
19.6.6 O piloto que entrar nos boxes com a motocicleta durante a prova não será autorizado a retornar àquela prova.
19.6.7 Comunicação através de rádio com os pilotos não será permitida.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h28
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CAPÍTULO II
DOS SINAIS OFICIAIS
20. Os sinais oficiais devem ser dados por meio de bandeiras medindo aproximadamente 500 mm X 500 mm, como segue:
Bandeira Significado
Vermelha, Agitada Parada Imediata, obrigatória para todos
Preta e um quadro com o número do piloto Piloto indicado deve parar no Pit Stop
Retângulos Preto e Branco e um quadro
com o número do piloto Advertência
Amarela, Fixa Perigo, dirigir devagar
Amarela, Agitada Perigo imediato, devagar, não ultrapassar
Azul, Agitada Atenção, dê passagem
Branca com cruz vermelha Pessoal ou veículo de serviço médico na pista
Verde Pista Livre para a largada da bateria
Xadrez Preta e Branca, Agitada Fim de Prova ou Treino
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h27
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a) A bandeira verde só poderá ser utilizada por um oficial de largada durante o procedimento de largada.
b) A bandeira azul deve ser usada por oficiais de sinalização suplementares, especializados para esta bandeira somente.
c) As bandeiras Vermelha, Preta, Retângulos Preto e Branco e Xadrez Preta e Branca só poderá ser utilizada pelo diretor de prova ou seu substituto eventual.
d) A idade mínima dos oficiais é 16 (dezesseis) anos.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h26
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21. TRAVESSIA DAS LINHAS DE CONTROLE - O momento em que uma motocicleta atravessa uma linha de controle será registrado quando a parte mais avançada dela atravessar a linha.
22. CONTROLE TÉCNICO E VERIFICAÇÕES
22.1 O controle técnico deve ser efetuado de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento Técnico de Motocross da CBM, o decibelimetro deverá ser um equipamento a disposição dos pilotos caso tenham duvida quanto a emissão de ruídos de sua motocicleta. Entretanto, na sua falta, será considerado ruído acima do permitido o decorrente de escapamento livre, conforme definido pelo Diretor de Prova. O horário da vistoria está estabelecido no Regulamento Suplementar do evento.
22.2 Controle de Ruído Após Cada Prova - Imediatamente após cada prova, 3 (três) motocicletas, escolhidas aleatoriamente pelo Júri, poderão ser checadas quanto a emissão de ruído. Qualquer piloto, independente daquele escolhido ou não no sorteio, poderá ter sua motocicleta verificada, e caso o ruído dela esteja acima do limite (dB/A 100), o piloto será penalizado pela soma de 1 (um) minuto no seu tempo de percurso na prova em questão. Uma vez aplicada a penalização de 1 (um) minuto, ele será classificado com os pilotos que tenham o mesmo número de voltas que ele de acordo com o seu tempo. Caso o controle da prova seja manual, a penalização de tempo será convertida em perda de 2 (dois) pontos no campeonato.
22.3 VERIFICAÇÃO FINAL
22.3.1 Imediatamente após a prova de cada classe, as primeiras 5 (cinco) motocicletas, mais 1 (uma), escolhida aleatoriamente, serão colocadas em um parque fechado para controle técnico.
22.3.2 As motocicletas devem permanecer no parque fechado durante 10 (dez) minutos após a chegada do vencedor, em caso de haver protesto, ou para verificações adicionais, caso forem exigidas.
22.3.3 Teste Anti-Doping e de Álcool - O teste antidoping e de álcool podem ser efetuados de acordo com o Código Médico e regulamentações do C.O.B.. Um piloto com o teste positivo será excluído do Campeonato. Penalidades adicionais poderão ser impostas.
CAPÍTULO III
DOS RESULTADOS
23. O vencedor de uma prova é o piloto que atravessar a linha de chegada em primeiro lugar.
23.1 Um piloto não será classificado se:
a) - Não tiver atravessado a linha de chegada nos 5 (cinco) minutos após a chegada do vencedor.
b) - Não tiver completado 3/4 (três quartos) do número total de voltas completadas pelo vencedor.
23.2 Se 3/4 (três quarto) do número de voltas não corresponder a 1 (um) número inteiro, então o resultado será arredondado para o próximo número inteiro.
23.3 Todos os resultados devem ser homologados pelo Júri.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h21
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24. PONTUAÇÃO PARA O CAMPEONATO ACREANO DE MOTOCROSS
24.1 Não haverá descarte de pontos (N-1), em nenhuma das classes e modalidades.
24.2 Cada prova (etapa) válida marcará pontos independentes para o campeonato.
24.3 Para o Ranking Estadual – 2005, os pontos obtidos pelos pilotos da classe Mirim tem a relação de 0,10 x 1,00, da Nacional Estreantes tem a relação de 0,15 x 1,00, da Nacional de 0,25 x 1,00, da Open de 0,50 x 1,00 e da 125cc 2T/250cc 4T a relação de 1,00 x 1,00.
24.5 O critério de desempate para o campeonato é o maior numero de vitórias em etapas (baterias) seguido pela melhor colocação na última etapa.
24.6 Os pontos serão atribuídos para o Campeonato Acreano de Motocross - 2005 em cada etapa válida como segue:
01º Lugar - 10 Pts 04º Lugar - 6 Pts 07º Lugar - 3 Pts
02º Lugar - 8 Pts 05º Lugar - 5 Pts 08º Lugar - 2 Pts
03º Lugar - 7 Pts 06º Lugar - 4 Pts 09º Lugar - 1 Pts
25. CERIMÔNIA DE ENTREGA DE PRÊMIOS
25.1 Os cinco primeiros colocados em cada etapa deverão se dirigir ao podium IMEDIATAMENTE após o término da etapa, e aguardar o comando da direção de prova, sem conceder entrevistas, ou qualquer outro ato que provoque atraso na premiação. Entrevistas coletivas serão organizadas em local adequado logo após a premiação, sendo OBRIGATÓRIA a presença desses pilotos.
25.2 Serão entregues troféus do 1º ao 5º lugares de cada categoria.
26. AJUDA DE CUSTO
26.1 Todos os valores de ajudas de custo e eventual premiação em dinheiro serão pagos em moeda nacional e nenhuma dedução é permitida. Os pagamentos serão efetuados na secretaria de prova, podendo ser em Cheque ou Dinheiro.
26.2 Escala de Ajuda de Custo Mínima - As ajudas de custo são por prova válida e serão informadas no Regulamento Suplementar do Evento.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h20
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TÍTULO III
DAS PENALIZAÇÕES
CAPÍTULO I
DOS PROTESTOS
27. PROTESTOS
27.1 Os protestos contra pilotos, motocicletas e atitude antiesportiva deverão ser feitos por escrito pelo piloto ou chefe de equipe e entregue ao Diretor de Prova ou seu Adjunto até 30 min. após a chegada do primeiro piloto de sua classe.
27.2 Protestos contra resultados deverão ser feitos por escrito pelo piloto e entregues ao Diretor da Prova até 30 min. após a divulgação do resultado.
27.3 Todos os protestos devem ser individuais e ESPECÍFICOS POR ITEM e acompanhados de uma taxa no valor de equivalente a um salário mínimo.
27.4 Os protestos serão avaliados pelo Júri da Prova; caso da procedência o valor será devolvido ao reclamante, caso contrário reverterá a favor da FEMAC, ou no caso de reclamação técnica 50% para a equipe da moto reclamada.
27.5 Não cabem protestos contra decisões das autoridades da prova.
27.6 Conforme estatutos da CBM, FEMAC e Código Disciplinar da FIM para recurso da decisão do Júri da Prova o reclamante deverá encaminhar seu recurso a Comissão Disciplinar no prazo de 5 dias e acompanhado do valor de dois salários mínimos. 27.7 No caso de recurso contra decisão da Comissão Disciplinar, o recurso deverá ser encaminhado até 5 dias após sua divulgação ao Tribunal de Justiça Desportivo do Motociclismo e acompanhado do valor de três salários mínimos.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h16
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Capítulo II
DO CÓDIGO DISCIPLINAR
28. Das Infrações contra pessoas
28.1 Das Ofensas Físicas. Praticar vias de fato:
I) Contra pessoa vinculada à entidade ou associação por fato ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias.
II) Contra membro do Júri da Prova e órgão ou poder do Conselho Estadual de Esportes, da FEMAC ou da Justiça Desportiva, por fato ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de um (1) a dois (2) anos e eliminação na reincidência.
III) Contra diretor de prova ou auxiliar em função.
PENA: suspensão de sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias; na reincidência, de trezentos e sessenta (360) a setecentos e vinte (720) dias, podendo ser aplicada a eliminação.
§ 1º Para os efeitos do disposto no item III, o diretor de prova e os auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos do evento na entidade.
§ 2º As vias de fato, quando praticadas por diretor de prova ou auxiliar em função, observado o disposto no parágrafo anterior, serão punidas com a pena de noventa (90) a trezentos e sessenta (360) dias de suspensão.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h15
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28.2 Das Ofensas Morais
I) Ofender moralmente pessoa vinculada à associação ou entidade, por fato ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de dez (10) a noventa (90) dias.
II) Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra o Diretor de Prova, membros do Júri da Prova, representante de entidade nacional, do Conselho Estadual de Esportes, dos poderes e membros das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva, ou ameaçá-los de mal injusto e grave.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias.
II) Atribuir fato inverídico ao Diretor de Prova, membros do Júri da Prova, representante de entidade nacional, do Conselho Estadual de Esportes, dos poderes das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva.
PENA: suspensão de sessenta (60) a cento e oitenta (180) dias.
IV) Ofender moralmente Diretor de Prova ou auxiliar em função.
PENA: suspensão de duas (2) a oito (8) etapas, quando o autor for atleta, ou de vinte (20) a sessenta (60) dias, quando forem outros os autores.
§ 1º Quando a manifestação, atribuição de fato inverídico ou ofensa for feita por meio da imprensa, rádio ou televisão, a pena será aplicada na forma dobrada. § 2º A ação disciplinar relativamente às infrações previstas nos itens I a IV, quando o ato punível for veiculado pela imprensa, rádio ou televisão, independe de interpelação.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h15
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29. Das Infrações relativas à Competição
29.1 Das Infrações dos Atletas
I) Proceder desleal ou inconvenientemente durante a competição.
PENA: suspensão de uma (1) a duas (2) etapas e multa.
II) Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da direção de prova.
PENA: suspensão de uma (1) a três (3) etapas e multa.
III) Desrespeitar, por gestos ou palavras, o Diretor de prova ou seus auxiliares.
PENA: suspensão de uma (1) a quatro (4) etapas ou multa.
IV) Praticar ato violento.
PENA: suspensão de uma (1) a duas (2) etapas ou multa.
Parágrafo único – Se da manobra resultar lesão ao adversário que o impossibilite de prosseguir na etapa, a pena será de suspensão de duas (2) a seis (6) etapas.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h14
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V) Praticar ato de hostilidade contra o adversário.
PENA: suspensão de uma (1) a três (3) etapas ou multa.
VI) Praticar vias de fato contra companheiro de equipe ou componente de equipe adversária.
PENA: suspensão de duas (2) a oito (8) etapas.
Parágrafo único. Se da infração resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de cento e oitenta (180) a trezentos e sessenta (360) dias.
VII) Tentar impedir, por qualquer meio, inclusive através de ação judicial, cujo objeto não tenha sido antes apreciado no âmbito da Justiça Desportiva, o prosseguimento de uma etapa.
PENA: suspensão de cento e oitenta (180) a trezentos e sessenta (360) dias.
VIII) Participar diretamente, ou através de membros de sua torcida, de rixa, conflito ou tumulto, durante o evento.
PENA: suspensão de duas (2) a quatro (4) etapas.
IX) Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador.
PENA: suspensão de uma (1) a quatro (4) etapas e multa.
X) Dar ou transmitir instruções a atletas dentro da pista ou nas linhas limítrofes, durante o evento, exceto se membro de equipe credenciada pela Secretaria de Prova.
PENA: multa a ser definida pelo Júri de Prova ou suspensão de vinte (20) a sessenta (60) dias.
XI) Assumir diretamente, ou através de membros de sua torcida, em praças de desportos, atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou à moral desportiva.
PENA: multa a ser definida pelo Júri de Prova ou suspensão de vinte (20) a sessenta (60) dias.
XII) Ultrapassar sob bandeira amarela.
PENA: manobra de “stop & go”. O piloto será avisado por placa com seu número e a bandeira com Retângulos Preto e Branco. Esta placa e bandeira serão mostradas no máximo por três voltas e se o piloto não parar será desclassificado. Ao receber a placa o piloto deve se dirigir à zona de assistência e parar por 10 segundos, onde estiver o comissário com a placa de “Stop”. Findos os dez segundos, o piloto será liberado para voltar à competição. Em caso de mais de um piloto serem penalizados, pára primeiro o piloto que tiver melhor colocado na competição e assim por diante. Caso não haja tempo para a parada, o piloto será penalizado em 30 segundos que será somado a seu tempo de prova, e o piloto sendo re-classificado de acordo. Caso o controle da prova seja manual, a penalização de tempo será convertida em perda de 2 (dois) pontos no campeonato.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h13
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29. Da Efetividade das Penalizações
29.1 Caso o piloto venha a sofrer uma penalização de desclassificação (bandeira preta), aplicada pelo Diretor de Prova durante os treinos, da etapa ou mesmo após o seu encerramento, a penalidade deverá ser avaliada pelo Júri da Prova para efeito de aplicação ou não de pena de suspensão automática da próxima etapa, durante aquele evento ou no próximo programado, independentemente de julgamento de recurso à Comissão Disciplinar ou desta para o Tribunal de Justiça Desportiva do Motociclismo, o qual somente poderá ser recebido no efeito devolutivo.
29.2 A pena de suspensão automática de etapas ou por dias deverá ser deduzida de outra pena de suspensão que venha a ser aplicada, após o seu trânsito em julgado. 29.3 As penas aplicadas em relação aos pilotos, decorrentes de infrações relativas à competição, serão de competência inicial do Diretor de Prova e/ou do Júri da Prova, podendo serem aplicadas de ofício ou mediante representação, e terão efeito imediato, cabendo recurso ao Júri da Prova, quando aplicada pelo Diretor de Prova, nos efeitos suspensivo e devolutivo, e à Comissão Disciplinar e desta ao Tribunal de Justiça Desportiva do Motociclismo, os quais somente poderão ser recebidos no efeito devolutivo.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h10
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30. Penalização pela Assembléia Geral da FEMAC
30.1 Caso a presidência da FEMAC entenda que a infração praticada seja realizada por atleta reincidente disciplinarmente, por decisão anteriormente já transitada em julgado, ou que tenha conseqüências graves à imagem e a disciplina dos eventos promovidos pela Instituição, poderá convocar Assembléia Geral da FEMAC e, através de rito sumaríssimo, assegurada a ampla defesa e o contraditório ao acusado no decorrer da própria Assembléia, ser julgada a suspensão do campeonato em que tiver ocorrida a infração ou eliminação do piloto de todas as competições promovidas pela FEMAC na temporada, independentemente de cabimento de recurso ao TJDM.
31. Multas
31.1 As multas terão o valor inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) para primeira aplicação e em caso de reincidência o valor será o dobro da última multa aplicada.
32. Penalizações decorrentes de outras competições ou aplicadas por outras entidades
32.1 As penalizações aplicadas a qualquer piloto, decorrentes de outras competições de motociclismo, promovidas pela FEMAC ou por outra entidade dirigente em outros estados do País ou pela Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM), que impliquem em suspensão ou eliminação do piloto, serão extensivas a todos os campeonatos promovidos pela FEMAC.
32. Eliminação do piloto
32.1 Será eliminado o piloto que recorrer a Justiça Comum ou órgãos auxiliares antes de esgotadas todas as instâncias no âmbito da organização do esporte motociclismo no Estado do Acre.
32.2 Será eliminado do campeonato, extensivo a todos os campeonatos promovidos pela FEMAC, o piloto que participar de qualquer prova, ainda que com a característica de demonstração ou promoção, que não tenha sido homologada pela FEMAC.
33. Alterações e interpretações
33.1 Qualquer alteração neste regulamento somente será válida se submetido à reunião com a participação dos pilotos inscritos no campeonato, com quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) para instalação em primeira convocação ou 20% (vinte por cento) em segunda convocação e aprovação por maioria.
33.2 As interpretações poderão ser feitas pelo Diretor de Prova, Júri, Presidência da FEMAC, Comissão Disciplinar ou Tribunal de Justiça do Motociclismo, Assembléia de Clubes da FEMAC.
COMISSÃO DE MOTOCROSS DA FEMAC
CROSS CLUBE RIO BRANCO
Escrito por Diretoria da FEMAC às 10h04
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Campeonato Acreano de Motocross 2005
Título do evento: 1ª e 2ª etapas do Campeonato Acreano de Motocross 2005
Data: 26 (treinos) e 27 (etapas) / 03 – sábado e domingo. Local: Pista de Plácido de Castro. Circuito: 800m x 8m (média alta)
Promoção e supervisão: Federação de Motociclismo do Estado do Acre (FEMAC) - Realização: Cross Clube Rio Branco (CCRB) - Presidente do Júri: Cassiano Marques - Membros do Júri: Idelmir de Carvalho, Gilberto Ferreira, Jerson Oliveira e um representante dos pilotos inscritos - Diretor de Prova: Jerson Rodrigues. Diretor Adjunto Fábio Freitas
Secretaria da Prova: Gilberto Ferreira - Cronometragem: Idelmir de Carvalho - Oficiais de Prova: equipe FEMAC
Classes:
Especial: Numerais: Fundo Preto / Nº Brancos – Motos: Motos especiais de competição MX de fabricação estrangeira – Condições: 14 a 55 anos
Open: Numerais: Fundo Amarelo / Nº Pretos – Motos: Motos de enduro - qualquer cilindrada. Motos especiais de competição MX – Condições: 14 a 55 anos. acima de 35 anos
Nacional: Numerais: Fundo Branco / Nº Pretos – Motos: trail de fabricação nacional – Condições: 14 a 55 anos
Nacional Estreantes: Numerais: Fundo Branco / Nº Pretos – Motos: trail de fabricação nacional – Condições: Homens qualquer idade - 1º ano disputando provas – e Mulheres
Mirim: Numerais: Nºs sem exigência de fundo – Motos: Até 50cc – Condições: De 5 a 13 anos
Escrito por Diretoria da FEMAC às 08h52
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1ª e 2ª etapas do Campeonato Acreano de Motocross 2005
Regulamento suplementar - continuação
É obrigatório usar numerais nas laterais e na parte frontal da motocicleta com, no mínimo, 18 cm de altura, que deve ser legível e de material durável. É vedada a utilização de numeral em camisa na parte dorsal do piloto diferentemente do numeral oficial do piloto na prova. É de responsabilidade do piloto providenciar o numeral. A não observação do aqui disposto implicará na vedação de largada do piloto.
Valor das inscrições: R$ 50,00 (cinqüenta reais) para classes Especial e Open; R$ 40,00 (quarenta reais) para classe Nacional; R$ 30,00 (trinta reais) para classe Nacional Estreantes. O pagamento efetuado até o dia 25 de março terá 50% (cinqüenta por cento) de desconto. Não será admitida inscrição após as 14 horas do dia 26/03, salvo se houver pilotos residentes de fora de Rio Branco, a critério da organização.
Horários. A fonte do horário oficial é o divulgado pelo diretor de prova no início da verificação técnica.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 08h40
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1ª e 2ª etapas do Campeonato Acreano de Motocross 2005
Regulamento suplementar - continuação
Programa do evento e horários:
Dia 26/03 - sábado: Verificações técnicas: das 12h. às 13h:30m..
Treinos livres: Nacional Estreantes - das 13h30m. as 13h:50m.; Nacional – das 13h:50m. as 14h:10m.; Open – das 14h:10m. as 14h.30m.; Especial – das 14h.30 as 14h:50m.
Os inscritos devem completar durante o treino livre, no mínimo, 3 (três) voltas completas em relação ao ponto de chegada.
Treinos Cronometrados: Nacional Estreantes - das 15h:15m. as 15h:30m.; Nacional – das 15h:35m. as 15h:55m.; Open – das 16h. as 16h:20m.; Especial – das 16h.25m as 16h:45m.
Os inscritos devem completar durante o treino cronometrado 1 (uma) volta completa em relação ao ponto de chegada, com controle de largada estabelecido pela Direção de Prova.
Dia 27/03 - domingo
Treino Livre de Largada: Nacional Estreantes - das 8h. as 8h:05m.; Nacional – das 8h:10m. as 8h:15m.; Open – das 8h.:20 as 8h:25m.; Especial – das 8h.30m as 8h:35m.
Treinos Livres (Warm-Up): Nacional Estreantes - das 9h. as 9h:10m.; Nacional – das 9h:20m. as 9h:30m.; Open – das 9h.:40 as 9h:50m.; Especial – das 10h.00m as 10h:10m.
1ª etapa: Mirim (10 minutos + 1 volta) – largada 10h:15m; Nacional Estreantes (15 minutos + 1 volta) – largada 10h:30m; Nacional (20 minutos + 2 voltas) – largada 10h:40m.; Open e Especial (25 minutos + 2 voltas) – largada 11h:10m.
1ª etapa: Mirim (10 minutos + 1 volta) – largada 11h:45m; Nacional Estreantes (15 minutos + 1 volta) – largada 12h:00m; Nacional (20 minutos + 2 voltas) – largada 12h:20m.; Open e Especial (25 minutos + 2 voltas) – largada 13h:00m.
Obs. Quando do início de cada categoria, os pilotos da categoria posterior deverão se posicionar no parque fechado (zona de espera) e aguardar o chamado para ingressarem na pista imediatamente após o término da bateria que estiver ocorrendo. A programação acima poderá ter mudança a critério da organização.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 08h38
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1ª e 2ª etapas do Campeonato Acreano de Motocross 2005
Regulamento suplementar - continuação
Valores das premiações em dinheiro (serão pagos em espécie ou cheque na secretaria da prova após a solenidade do podium): Os valores da premiação e ajuda de custo serão pagos em dinheiro ou cheque pela secretaria do evento após a entrega dos troféus (1º ao 5º) e será conforme a classificação em cada bateria (etapa).
Mirim: Premiação:
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1º lugar – R$ 15,00 |
2º lugar – R$ 10,00 |
3º lugar – R$ 5,00 |
Ajuda de Custo: Não será pago ajuda de custo.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 08h36
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1ª e 2ª etapas do Campeonato Acreano de Motocross 2005
Regulamento suplementar - continuação
Nacional Estreantes: Premiação:
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1º lugar – R$ 30,00 |
2º lugar – R$ 20,00 |
3º lugar – R$ 10,00 |
Ajuda de Custo: Do 1º ao 9º colocado na etapa R$ 10,00; Do 10º ao 15º colocado na etapa R$ 5,00.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 08h36
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1ª e 2ª etapas do Campeonato Acreano de Motocross 2005
Regulamento suplementar - continuação
Nacional: Premiação:
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1º lugar – R$ 50,00 |
2º lugar – R$ 40,00 |
3º lugar – R$ 30,00 |
4º lugar – R$ 20,00 |
5º lugar – R$ 10,00 | Ajuda de Custo: Do 1º ao 9º colocado na etapa R$ 25,00; Do 10º ao 15º colocado na etapa R$ 15,00.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 08h35
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1ª e 2ª etapas do Campeonato Acreano de Motocross 2005
Regulamento suplementar - continuação
Open: Premiação:
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1º lugar – R$ 50,00 |
2º lugar – R$ 40,00 |
3º lugar – R$ 30,00 |
4º lugar – R$ 20,00 |
5º lugar – R$ 10,00 |
Ajuda de Custo: Do 1º ao 9º colocado na etapa R$ 25,00.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 08h34
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1ª e 2ª etapas do Campeonato Acreano de Motocross 2005
Regulamento suplementar - continuação
Especial: Premiação:
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1º lugar – R$ 75,00 |
2º lugar – R$ 60,00 |
3º lugar – R$ 50,00 |
4º lugar – R$ 35,00 |
5º lugar – R$ 25,00 |
Ajuda de Custo: Do 1º ao 9º colocado na etapa R$ 50,00.
Patrocínio deste evento: Prefeitura Municipal de Plácido de Castro.
Elaborado pela Comissão de Motocross da FEMAC
Escrito por Diretoria da FEMAC às 08h32
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1ª e 2ª etapas do Campeonato Acreano de Enduro 2005
Regulamento Suplementar
Data: 12 e 13 de março de 2005 – sábado e domingo
Local de largada e chegada: Praia do Amapá
Horários: Vistoria técnica: dia 12 das 13h às 13h:30 e dia 4 das 8h:00 às 8h:30
Largada da 1ª moto: dia 12 – às 14h00 e dia 13 – às 9h00 (o horário oficial da prova será divulgado durante o briffing)
Chegada da última moto: dia 12 – às 18h00 e dia 13 – às 13h30 (horário máximo)
Percurso mínimo: dia 12 – 88 km e dia 12 – 132 km
Numeração dos pilotos: conforme inscrição, observado ranking do campeonato 2004. Os pilotos deverão providenciar numeral para fixação nas laterais e frontal (number plate) com, no mínimo, 18 cm de altura, conforme cores e seqüências estabelecidas no regulamento geral do campeonato.
Equipe técnica:
Direção de Prova: Ruben Ortiz
Presidente do Júri: Cassiano Marques
Secretaria: Gilberto Ferreira / Adriana
Levantamento: Bento Afonso
Apoio Logístico: Franklin
Cronometragem eletrônica e anotações: Marcão Mancini (RO)
Oficiais de Prova: equipe Acre Moto Club/FEMAC
Representante dos pilotos: a definir durante briffing (vedado a pilotos que estejam respondendo a processo administrativo)Equipe médica: SAMU
Escrito por Diretoria da FEMAC às 03h39
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1ª e 2ª etapas do Campeonato Acreano de Enduro 2005
Regulamento Suplementar
Categorias:
A – motos 4T até 200 cc e motos 2T até 180 cc
B – motos 4T acima de 200 cc e motos 2T acima de 180 cc
C – motos 4T acima de 340, de enduro e especiais de competição (MX)
Premiação: troféus em todas as categorias do 1º ao 5º.
Local e data dos resultados: o resultado da prova do dia 12 será até antes da largada da etapa do dia 13 e o resultado da etapa do dia 13 será no local após o término da prova.
Entrega da premiação: no local após a prova.
Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais) até o dia 12 (sábado). Domingo poderá haver inscrição, a critério da direção de prova, até às 8h:30. Obrigatório ser filiado à CBM/FEMAC e ao TAMC. Não haverá inscrição nos dias dos eventos.
Interpretação do resultado e recursos: Júri da prova, conforme regulamento do campeonato acreano e, como paradigma, o do campeonato brasileiro, no que couber. Briifing: dia 12 de março, sábado – às 13 horas no local da prova. As informações orais são válidas como regulamento, inclusive prevalecendo em relação a norma escrita.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 03h38
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REGULAMENTO ENDURO 2005
REGULAMENTO ENDURO 2005
Art. 1º A FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DO ACRE (FEMAC) é a única entidade capacitada por lei a autorizar, aprovar, coordenar, planificar e supervisionar atividades motociclisticas no território estadual e, em conseqüência, elabora o presente regulamento. Assim sendo este campeonato acreano de enduro é de propriedade da FEMAC.
Art. 2º Este regulamento entrará em vigor a partir do momento de sua divulgação perante os inscritos na primeira etapa do campeonato, devendo ser disponibilizado aos clubes filiados, pilotos licenciados e publicado no site da FEMAC (www.femac.zip.net).
Art. 3º O presente regulamento é válido para todo o território estadual durante o ano de 2005.
Art. 4º Para participar no Campeonato Acreano será obrigatório o uso de motos específicas de Enduro ou preparadas para tal fim. Caso participe com motos não próprias para o Enduro, a mesma deverá estar de acordo com o regulamento.
§1º As provas deverão preferencialmente ser realizadas em dois dias, tento em vista testar a resistência do conjunto piloto – motocicleta, sendo computado cada dia como etapa independente do campeonato.
§2º O Rally Internacional Bolpebra Amazônia será válido como etapas deste campeonato acreano, sendo que o resultado de cada dia será computado como uma resultado de uma etapa deste campeonato.
§3º Será computado o resultado da prova com a respectiva pontuação, padrão FIM.
§4º Será disputado o campeonato por categoria e o campeonato geral.
§5º É de exclusiva responsabilidade do piloto, quando de participação em provas disputadas em vias abertas ao trânsito em relação, a utilização dos seguintes itens exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito:
a) Farol;
b) Lanterna traseira com suporte de placa;
c) Protetor de pinhão;
§6º A participação de menores de dezoito anos somente será autorizada quando as provas forem disputadas em vias fechadas ao trânsito.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 03h09
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REGULAMENTO ENDURO 2005
Art. 5º PONTUAÇÃO PARA O CAMPEONATO: os 15 (quinze) melhores pilotos classificados de cada categoria receberão os pontos conforme a colocação ao fim de cada dia da competição:
01º Lugar - 25 Pts 06º Lugar - 10 Pts 11º Lugar - 05 Pts
02º Lugar - 20 Pts 07º Lugar - 09 Pts 12º Lugar - 04 Pts
03º Lugar - 16 Pts 08º Lugar - 08 Pts 13º Lugar - 03 Pts
04º Lugar - 13 Pts 09º Lugar - 07 Pts 14º Lugar - 02 Pts
05º Lugar - 11 Pts 10º Lugar - 06 Pts 15º Lugar - 01 Pto
Art. 6º Os organizadores poderão acrescentar outras categorias, porém estas categorias não farão parte do campeonato acreano e largarão após os pilotos que disputam o campeonato acreano. Fica a critério dos organizadores fazerem uma premiação especial na classificação geral da prova, incluindo todas as categorias, desde que tenham dado o mesmo número de voltas. Caso uma categoria não tenha dado o mesmo número de voltas, ela será excluída desta classificação geral.
Art. 7º Ao final do campeonato, será proclamado campeão, o piloto que houver somado o maior número de pontos em cada categoria.
Parágrafo único. Em caso de empate o critério de desempate é:
1º- maior número de vitórias;
2º- melhor colocação da última etapa.
Art. 8º Todas as provas deverão ter um regulamento suplementar em que deverá constar o nome do diretor de prova, membros do júri, número de voltas e quilometragem de cada dia, horário de largada do primeiro competidor, locais de largada e chegada, fonte da hora oficial e outras informações julgadas de relevância que forem necessárias para o bom andamento do evento.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 03h09
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Regulamento Enduro 2005
Art. 9º O campeonato será disputado em um mínimo de 04(quatro) etapas e o máximo de 07(sete) etapas.
Art. 10 O piloto que não guardar a moto no parque fechado estará desclassificado da prova.
Art.11 Depois que o piloto passar na bandeira amarela dos controles (Chs), ele não poderá voltar em sentido contrário da prova para fazer manutenção na moto, estando sujeito à desclassificação da prova.
Art.12 O piloto que chegar rebocado ao parque fechado, estará desclassificado da prova.
Art.13 O piloto que não se classificar para o primeiro dia poderá largar no segundo dia com as seguintes condições:
I - Ele deverá apresentar sua motocicleta ao controle horário final dentro do prazo seguinte: não antes do horário previsto sobre sua ficha de horário e no mais tardar sessenta minutos após o prazo.
II - O chassi deverá estar marcado antes da competição (ver artigo Vistoria).
III - A motocicleta deverá estar submissa a uma inspeção técnica completa, incluindo o teste de ruído.
IV - Os pilotos excluídos pela Direção de Prova poderão proceder como mencionado nos pontos I, II e III acima e aguardar uma confirmação do Júri (ver artigo Largada).
V - Quando em cada dia de prova for considerada uma etapa, o piloto poderá efetuar nova inscrição, com o mesmo valor da anterior, para competir com moto diferente da inscrição original, observada a mesma categoria, utilizando o mesmo numeral.
Art. 14 DEVERES DO PILOTO: é dever de todos os pilotos nas competições manter o mais alto espírito desportivo para os demais concorrentes, antes, durante e após a competição e respeitar todas as disposições constantes no presente regulamento e seus adendos, bem como as disposições do código brasileiro de desporto.
Art. 15 INSCRIÇÕES: as inscrições devem ser feitas na entidade responsável pelo evento, na FEMAC, ou em local por esta determinado. O piloto deverá estar obrigatoriamente inscrito em uma federação filiada a CBM e inscrito na CBM no exercício do corrente ano para a participação na prova e somente pontuará no campeonato acreano se inscrito na FEMAC e no clube responsável pela realização das provas.
Art.16 O valor da inscrição e a limitação das quantidades de inscrições serão anunciados no regulamento suplementar.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 03h08
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Regulamento Enduro 2005
Art.17 Ao assinarem a ficha de inscrição, os pilotos eximem a FEMAC, o clube organizador, os promotores e patrocinadores da prova, de toda e qualquer espécie de responsabilidade por danos que venha a causar a terceiros e ou a si próprio, antes, durante e após o desenrolar da competição, e autorizam o uso de sua imagem para qualquer finalidade promocional das entidades envolvidas com o evento.
Art.18 A participação de pilotos estrangeiros em equipe no campeonato está sujeita a apresentação dos documentos abaixo enumerados:
a) Visto de trabalho temporário ou permanente, conforme art. 41, item II do decreto 2.574, de 29/04/98.
b) Apólice de seguro esportivo, conforme código esportivo da Federação Internacional de Motociclismo (FIM).
c) Autorização de desimpedimento da federação de origem, válido para o ano vigente.
d) Contrato, registrado, de trabalho / prestação de serviço e / ou patrocínio de acordo com o artigo 354 da seção I, do capitulo II, do título III, da CLT. “Decreto Lei 5452 de 01/05/43”.
e) Contrato de trabalho / prestação de serviço e / ou patrocínio, de 02 (dois) pilotos brasileiros, nas mesmas condições de proporcionalidades, de acordo com o artigo 354 da seção I, do capitulo II, do título III, da CLT. “Decreto Lei 5452 de 01/05/43”.
f) Licença de Filiação Nacional Válida para o ano.
Parágrafo único. Visando a integração regional será admitida a participação especial de pilotos estrangeiros residentes na fronteira com o estado do Acre na qualidade de convidados em provas do campeonato mas NÃO MARCARÃO PONTOS nem terão direito à ajuda de custo ou premiação em dinheiro.
Art.19 CIRCUITO: A pista deverá ser praticável em qualquer tipo de tempo, para todos os tipos de motocicletas aceitas neste regulamento. A distância total dos dois dias não poderá ser inferior a 130 km e não mais de 30% sobre as rodovias asfaltadas (salvo durante as etapas do Rally Bolpebra). Poderá haver inversão de sentido entre os dois dias. Poderá haver mudanças nos locais dos testes especiais. Sempre que um teste especial for mudado no segundo dia, porém sem alteração do roteiro original do primeiro dia, seus tempos serão considerados válidos desde a primeira volta. No caso de haver uma mudança de roteiro do primeiro dia para o segundo dia, os testes especiais, contados ou que contenham esta mudança de roteiro, só serão válidos após a primeira volta. O tempo total para um dia de competição não poderá exceder sete horas e trinta minutos. O sentido da prova poderá ser o mesmo nos dois dias.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 03h07
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Regulamento Enduro 2005
Art. 20 PREMIAÇÕES: Serão entregues troféus do 1º ao 5º lugares de cada categoria.
Art. 21 CATEGORIAS: Campeonato Acreano de Enduro será disputado em 3(três) categorias:
A – motos 4T até 200 cc e motos 2T até 180 cc.
B – motos 4T acima de 200 cc e motos 2T acima de 180 cc.
C – motos 4T acima de 340cc, de enduro e especiais de competição (MX).
§1º As motocicletas com adaptações de motores e suspensão serão enquadradas nas categorias acima conforme decisão do Júri da Prova, observada a potência e desempenho da motocicleta.
§2º As motocicletas usarão numeração com cores de acordo com a tabela abaixo:
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Categoria A |
Fundo Preto com números Brancos de 001 a 099 |
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Categoria B |
Fundo Verde com números Brancos de 101 a 199 |
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Categoria C |
Fundo Amarelo com números Pretos 201 a 999 |
§3º Os 10 (dez) primeiros colocados do Campeonato Acreano de Enduro de 2004 em cada categoria, caso estejam na mesma categoria em 2005, utilizarão números fixos durante todo o campeonato de acordo com a sua colocação em 2004.
Art. 22 VISTORIA: A vistoria será feita no dia e horário designado no regulamento suplementar da prova; as peças mencionadas serão marcadas, conforme descrição abaixo, de forma a assegurar a identificação e deverão ser utilizadas durante toda a competição. As marcas de pintura no meio da roda, do cárter do motor e do silenciador deverão ser resistentes ao calor.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 03h07
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Regulamento Enduro 2005
Art. 23 ITENS MARCADOS:
PEÇA IDENTIFICAÇÃO Nº DISPOSIÇÃO DA MARCA
Quadro pintura 1 lado direito
Rodas pintura 2 em cada cubo
Carter do motor pintura 1 lado direito
Ponteira (silenciador) pintura 1 emenda
Art. 24 Somente estes cinco itens (cinco partes) serão marcados, não podendo ser trocados até o final da prova (dois dias), a troca de qualquer peça marcada o piloto será desclassificado. A motocicleta deverá ter descanso, ou deve vir acompanhada de um cavalete ou similar. Após a vistoria, a moto não mais pode ser ligada, e deverá ser colocada no parque fechado até a hora de sua largada. Os pilotos que não fizerem a vistoria, não poderão largar. As motocicletas deverão fazer o controle de ruído conforme o Regulamento Técnico do Enduro durante a vistoria. Para este teste, as entradas da caixa do filtro de ar das motocicletas não deverão estar obstruídas, mesmo que nenhuma matéria (esponja, pano, espuma, etc) não deve estar colocado no interior da caixa, exceto o filtro. Todo sistema de válvulas instalado sobre o sistema de escapamento está proibido. Na prova se a motocicleta, durante o controle de ruído, exceder 2 dB/A o máximo autorizado, o piloto será penalizado em 60 (sessenta) segundos na primeira vez e será excluído na Segunda vez. Quando uma moto não passar no controle de ruído, o piloto deverá imediatamente remediar o problema antes do próximo controle de ruído. O piloto que almeja reparar ou substituir o silenciador de sua motocicleta está autorizado a fazer ao fim do primeiro dia, após o último controle horário e antes de entrar no parque fechado. O trabalho deverá ser efetuado sob a supervisão de um oficial e será admitido um tempo extra de 15 (quinze) minutos para efetuar o trabalho. Após os 30 (trinta) minutos, o piloto será obrigado a apresentar sua motocicleta ao oficial encarregado do controle de ruído das motocicletas e se o nível de ruído estiver acima das normas prescritas, ele será excluído da largada do dia seguinte. Se o silenciador for trocado durante a prova, o piloto deverá apresentar para ser marcado com um autocolante ou uma pintura de cor diferente no próximo controle horário. Ao fim do dia, um controle de ruído será efetuado durante os 30 (trinta) minutos admitidos. Se o teste estiver dentro do limite, o silenciador será marcado com a pintura oficial. Caso contrário o piloto será desclassificado.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 03h06
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Regulamento Enduro 2005
Art. 25 CONTROLE DAS MOTOCICLETAS: Os oficiais poderão, a cada controle horário, verificar uma ou mais peças marcadas em cada motocicleta. Se faltar uma marca ou se existir uma duvida sobre a mesma, o oficial responsável a este controle horário comunicará ao piloto o fato e apresentará relatório do mesmo ao Diretor de Prova, se possível marcará a parte concernente com uma cor diferente ou por um adesivo autocolante irremovível, no momento final da jornada, o Diretor de Prova examinara a motocicleta e submeterá um relatório ao Júri, sobre as medidas encontradas.Toda violação as marcações feitas na motocicleta será considerada como infração e o piloto será desclassificado. Cada motocicleta, antes de ser autorizada a deixar a zona de trabalho, deverá estar em perfeito estado. Todo trabalho para responder a cada exigência será efetuado dentro da zona de trabalho sem que seja conciliada uma tolerância de tempo suplementar.
Art. 26 REPAROS E MANUTENÇÕES: Todo reparo e/ou manutenção nas motocicletas deverão observar os critérios s seguir:
I. O piloto poderá receber ferramentas em qualquer parte da prova, porém só ele pode receber peças de reposição no parque de trabalho, e em todos os controles horários (CH), entre as bandeiras branca e amarela. A violação desta regra causará a sua exclusão da prova.
II. É proibido o uso de ferramentas elétricas e ou movidas a ar comprimido, exceto as movidas por baterias internas e um compressor para encher o pneu.
III. Os reabastecimentos (gasolina e óleo), somente poderão ser feitos nos CHs entre as bandeiras branca e amarela ou em áreas pré-definidas pelo organizador e deverão ser feitas com o motor desligado.
IV. É proibido ao piloto colocar, durante a prova, sua motocicleta em qualquer lugar fechado, tal como Vans, tendas fechadas, etc.
V. Durante todo o evento, a moto só poderá se mover por força de seu motor, pelo esforço físico de seu piloto ou por causas naturais.
VI. O piloto pode receber a qualquer tempo e lugar câmaras de ar e cilindros de ar, que poderão ser trocados a qualquer tempo.
VII. Em todos os CHs entre a bandeira branca e a amarela o piloto poderá receber auxilio mecânico, sendo liberado o numero de mecânicos para trabalhar na motocicleta, os mecânicos poderão efetuar qualquer manutenção permitida nas motocicletas, porém, as trocas de pneus e câmeras de ar ou cilindros só poderão ser efetuadas pelo piloto, podendo o mecânico retirar e colocar a roda.
VIII. O pneu só poderá ser trocado no último CH com parque de trabalho do primeiro dia, entre as bandeiras branca e amarela (Pré Finish). O pneu só poderá ser trocado pelo próprio piloto.
IX. No Pré Finish o piloto deverá ingressar no parque de trabalho no seu horário ideal de controle e terá um tempo máximo de 20 (vinte) minutos para controle no parque fechado.
X. O não cumprimento de qualquer destes itens descritos acima, acarretará na desclassificação do piloto.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 03h06
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Regulamento Enduro 2005
Art. 27 PARQUE FECHADO
I. Toda prova deverá ter uma área cercada e descoberta destinada ao Parque Fechado que abrigará as motocicletas após a vistoria até a largada e chegada do primeiro dia até a largada e chegada do segundo dia.
II. Esta área deverá ter seguranças, os quais deverão impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
III. As motos deverão entrar e sair do Parque Fechado desligadas.
IV. É proibido qualquer reparo ou manutenção na motocicleta, inclusive reabastecimento.
V. É proibido tocar nas outras motocicletas, tocar na própria motocicleta, a não ser para colocá-la e retira-la do parque fechado.
VI. É expressamente proibido fumar no Parque fechado.
VII. As motos não poderão ser cobertas com nenhum tipo de proteção.
VIII. O não cumprimento de qualquer destes itens acarretará na desclassificação do piloto.
Art. 28 PARQUE DE TRABALHO
I. Em todos os CHs entre a bandeira branca e a bandeira amarela deverá existir um Parque de Trabalho.
II. Nesta área serão feitos todos os serviços de manutenção, tendo a supervisão de comissários da organização.
III. De acordo com o local poderão ser permitidos ou não veículos de apoio nos Parques de Trabalho.
IV. É proibido fumar no Parque de Trabalho. V . Não cumprimento destes itens acarretará na desclassificação do piloto.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 03h05
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Regulamento Enduro 2005
Art. 29 ÁREA DE LARGADA
I. É uma pequena área fechada localizada logo após o Parque Fechado, onde os pilotos aguardam o sinal de largada. Esta área contém uma linha de largada, e 20(vinte) metros após a linha de largada, existe uma Segunda linha que deve ser cruzada pelo piloto e sua motocicleta, após o sinal de largada.
II. O piloto terá 1(um) minuto para cruzar esta linha. É proibido ligar a moto até que seja dado o sinal de largada. A moto só poderá ser ligada pelos meios normais (kick ou partida elétrica) sob pena de desclassificação.
Art. 30 - PROCEDIMENTO DE LARGADA
I. Nos dias da prova, os pilotos podem entrar no Parque Fechado 05(cinco) minutos antes de seu horário de largada, para se prepararem para levar sua motocicleta para a Área de Largada.
II. Seguindo a ordem de largada, o piloto deve se dirigir a linha de largada e aguardar o sinal de largada.
III. Após este sinal, o piloto terá 1(um) minuto para ligar a moto e cruzar a linha de 20(vinte) metros usando a propulsão do motor de sua moto. O piloto não é obrigado a estar na linha de largada na hora de largar, mas ele tem que ligar e cruzar a linha de 20(vinte) metros antes de 1(um) minuto.
IV. Se o piloto chegar a linha de largada após 1(um) minuto de atraso, perderá 60(sessenta) pontos por minuto de atraso, e este novo horário será seu novo horário de largada, e a partir daí o processo de largada se inicia com o sinal de largada e o prazo de 1(um) minuto para cruzar a linha de 20(vinte) metros.
V. Se o piloto não cruzar a linha de 20 (vinte) metros até 1(um) minuto, será penalizado em 20(vinte) pontos. Se o motor morrer antes da linha de 20 (vinte) metros, o piloto deve religar a moto, e se cruzar a linha antes de 1(um) minuto do sinal de largada, ele não será penalizado.
VI. Se o piloto cruzar a linha de 20(vinte) metros empurrando a moto perderá 10(dez) pontos. Portanto se houver dificuldade em ligar a moto, é melhor cruzar a linha de 20(vinte) metros empurrando e perder 10(dez) pontos e tentar ligar a moto após a linha do que se atrasar e perder 20(vinte) pontos.
Art. 31 ORDEM DE LARGADA
I. A largada se dará por ordem de sorteio em cada categoria, sendo primeiro a categoria C, seguida da B e finalmente a A. II. A largada será sempre de 1 piloto por minuto.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 03h04
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Regulamento Enduro 2005
Art. 32 PERCURSO / MARCAÇÃO
I. O percurso deverá ser marcado por setas indicativas de direção, sinal de confirmação de percurso, sinal de direção errada e bumpings.
II. A organização deverá ter cuidado em caso de roteiros diferentes nos dois dias para que não haja confusão de indicações, neste caso é recomendado utilizar cores diferentes para cada dia.
III. Em áreas de difícil marcação, poderão ser colocados bumpings indicativos do caminho.
IV. Os pilotos devem seguir rigorosamente as leis de trânsito, nas áreas em que a prova transcorrer, sob pena de desclassificação.
Art. 33 CONTROLES HORÁRIOS (Chs)
I. Os controles horários visam anotar o horário de passagem do piloto, desconsiderando os segundos. Estes controles devem ser colocados:
a) Na saída da área de largada, no começo de cada dia;
b) Na entrada do Parque Fechado no fim de cada dia;
c) Em pontos intermediários colocados pelo percurso, de modo a dividir a prova em partes para compensar possíveis atrasos.
II. Os controles horários serão indicados, por uma bandeira branca (início do Parque de Trabalho) e uma bandeira amarela (final do Parque de Trabalho), ficando o oficial posicionado até 5 metros após a bandeira amarela (mesa de controle).
III. Um relógio oficial deve ser colocado ao lado da bandeira amarela, para que os pilotos possam saber a hora de passagem deles, e uma placa com o número do CH deve ser colocada onde os pilotos possam ter visão.
IV. A marcação do tempo será feita no momento da passagem pela bandeira amarela. Os pilotos perdem 60(sessenta) pontos por cada minuto adiantado ou atrasado.
V. O piloto perderá 60(sessenta) pontos se parar entre a bandeira amarela e a mesa de controle.
VI. No último CH do dia (parque fechado), não há penalização por adiantamento. O tempo máximo que um piloto pode se atrasar de seu tempo original é de 60(sessenta) minutos. Os CHs contam desde a primeira volta.
VII. É recomendado que à distância entre os controles horários seja entre 5 km e 35 km.
VIII. A velocidade média que deve ser mantida entre um controle horário e o controle seguinte não deverá ultrapassar 50 km/h. IX. Em caso de força maior (condições meteorológicas agravantes), o Diretor de Prova poderá mudar o horário previsto em um horário mais lento, antes da largada, ou antes, de cada volta.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 03h04
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Regulamento Enduro 2005
Art. 34 LIMITE DE ATRASO: Um piloto que chegar no controle horário mais de 30(trinta) minutos após sua hora inicial de largada prevista para a volta está automaticamente desclassificado. Contudo, o piloto poderá, sobre sua própria responsabilidade, continuar na prova até que o Diretor de Prova tome a decisão final. Se o piloto que convencer o Júri que ele atrasou por circunstancias excepcionais independentes de sua intenção, como por exemplo, um atraso causado por levar os primeiros socorros a um ferido em caso de acidente grave, uma tolerância de tempo suplementar lhe será concedida. O pretexto de haver empecilho por um outro concorrente não poderá ser aceito como uma desculpa valida.
Art. 35 TESTES ESPECIAIS (PROVAS)
I. Durante a prova haverá testes especiais que poderão ser de Enduro (ET – Enduro Teste) ou de Motocross (CT – Cross Teste).
II. No inicio e no final dos testes haverá um fiscal (posicionado ao lado de uma bandeira amarela) que anotará o tempo de passagem incluindo os segundos. O piloto ao chegar ao inicio do teste, deverá obrigatoriamente parar, e aguardar a liberação por parte do fiscal, e seguir o mais rápido possível até o final do teste. Na primeira volta do primeiro dia, o ET (Enduro Teste) não conta para a pontuação. O CT (Cross Teste) conta desde a primeira volta, podendo ser percorrido a pé pelo piloto antes da prova.
III. Os testes especiais de Motocross CT devem ter no mínimo 1 km e os testes em linha ET devem ter no máximo 20 km. Os testes não devem ser em lugares perigosos, e devem ser selecionados para que a velocidade média não ultrapasse os 50 km/h.
IV. No inicio e no final dos testes deverá haver uma placa dizendo INICIO e FIM dos testes. V. Os pilotos poderão inspecionar os percursos dos testes a pé não podendo ser feito em um veículo. A penalidade por ter percorrido o percurso do teste em um veículo será a desclassificação.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 03h02
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Art. 36 PONTUAÇÃO E PENALIZAÇÕES
PENALIZAÇÃO INFRAÇÃO
60 pontos Por ligar motor na linha de largada antes do sinal de largada.
60 pontos Por cada minuto adiantado ou atrasado nos CHs.
10 pontos Por cruzar a linha de 20 metros após a linha de largada
empurrando a moto.
20 pontos Por não cruzar a linha de 20 metros no prazo de 1 (um)
minuto após o sinal de largada.
60 pontos Por cada minuto de atraso na linha de largada.
60 pontos Por parar entre a bandeira amarela e a mesa de controle.
01 ponto Por segundo nos tempos dos testes especiais.
Os atrasos ou adiantamentos deverão ser acrescidos nos próximos CHs.
EXEMPLO:
HORA IDEAL NOS CHs:
CH 1 = 10:00
CH 2 = 10:30
CH 3 = 11:00
CH 4 = 11:30
CH 5 = 12:00
O piloto passou no CH 1 às 10:02, portanto atrasou 2 minutos, penalizando em 120 segundos. O seu novo horário ideal para o CH 2 passa a ser 10:32. No CH 2 o piloto passou às 10:33 atrasou 1 minuto de seu novo horário ideal, somando mais 60 segundos de penalização. O seu novo horário ideal para o CH 3 passa a ser 11:03. No CH 3 o piloto passou às 11:01, ou seja, 2 minutos adiantados, somando 120 segundos a mais de penalização, seu novo horário para o CH 4 passa a ser 11:31. No CH 4 o piloto passou 11:30, ou seja, adiantou 1 minuto no seu tempo ideal, somando mais 60 pontos de penalização e seu tempo ideal para o CH 5 será 12:00.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 03h02
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Art. 37 DESCLASSIFICAÇÃO - são motivos para desclassificação:
I. Receber peças de reposição ou ajuda externa fora dos Parques de Trabalho entre as bandeiras branca e amarela nos CHs;
II. Perder algumas das marcas da vistoria técnica, bem como substituir algum item marcado;
III. Ligar a moto no Parque Fechado;
IV. Entrar ou sair do Parque Fechado com o motor ligado;
V. Fazer algum tipo de reparo no Parque Fechado;
VI. Fumar no Parque Fechado ou no Parque de Trabalho
VII. Se atrasar mais que 60 minutos no dia.
VIII. Chegar mais de 30 minutos de atraso na zona de largada.
IX. Reabastecimento fora das áreas definidas pela organização.
X. Transportar combustível dentro de outro recipiente que não seja o reservatório de gasolina.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 03h01
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Regulamento Enduro 2005
XI. Não desligar o motor durante o reabastecimento;
XII. Usar algum sistema de partida auxiliar.
XIII. Pilotar fora do caminho definido ou em sentido contrário.
XIV. Não observar as leis de trânsito.
XV. Não passar por um CH, ou passar com mais de 60 minutos de atraso ao seu tempo ideal.
XVI. Modificar o cartão de horário ou percurso, ou utilizar um cartão de horário de um outro piloto.
XVII. Não passar num controle de percurso.
XVIII. Treinar no circuito;
XIX. Receber e transmitir comunicações por rádio durante o percurso da prova.
XX. Ultrapassar o nível de ruído autorizado: 1ª infração – 1 minuto de penalização. 2ª infração – desclassificação.
XXI. Praticar testes sobre o percurso dos testes especiais.
A cilindrada ultrapassar a indicada na ficha de inscrição.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 03h00
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Art. 38 ABANDONO: Todo piloto que abandonar a prova deverá comunicar ao fiscal mais próximo e não poderá seguir o percurso em companhia ou a proximidade de um outro piloto. Toda infração a esta regra poderá acarretar na desclassificação dos pilotos que acompanharem e impedir que o piloto possa participar da etapa seguinte do campeonato.
Art. 39 PROTESTOS
I. Os protestos contra pilotos, motocicletas e atitude antiesportiva deverão ser feitos por escrito pelo piloto ou chefe de equipe e entregue ao Diretor de Prova até 30 min. após a chegada do último piloto de sua classe.
II. Protestos contra resultados deverão ser feitos por escrito pelo piloto e entregues ao Diretor da Prova até 30 min. após a divulgação do resultado.
III. Todos os protestos devem ser individuais e ESPECÍFICOS POR ITEM e acompanhados de uma taxa no valor de equivalente a um salário mínimo.
IV. Os protestos serão avaliados pelo Júri da Prova; caso da procedência o valor será devolvido ao reclamante, caso contrário reverterá a favor da FEMAC, ou no caso de reclamação técnica 50% para a equipe da moto reclamada.
V. Não cabem protestos contra decisões das autoridades da prova.
VI. Conforme estatutos da CBM, FEMAC e Código Disciplinar da FIM para recurso da decisão do Júri da Prova o reclamante deverá encaminhar seu recurso a Comissão Disciplinar no prazo de 5 dias e acompanhado do valor de dois salários mínimos.
VII. No caso de recurso contra decisão da Comissão Disciplinar, o recurso deverá ser encaminhado até 5 dias após sua divulgação ao Tribunal de Justiça Desportivo do Motociclismo e acompanhado do valor de três salários mínimos.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 02h59
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Regulamento Enduro 2005
Art. 40 CÓDIGO DISCIPLINAR
I - Das Infrações contra pessoas
a) Das Ofensas Físicas. Praticar vias de fato:
a.1) Contra pessoa vinculada à entidade ou associação por fato ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias.
a.2) Contra membro do Júri da Prova e órgão ou poder do Conselho Estadual de Esportes, da FEMAC ou da Justiça Desportiva, por fato ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de um (1) a dois (2) anos e eliminação na reincidência.
a.3) Contra diretor de prova ou auxiliar em função.
PENA: suspensão de sessenta (60) a trezentos e sessenta (360) dias; na reincidência, de trezentos e sessenta (360) a setecentos e vinte (720) dias, podendo ser aplicada a eliminação.
§ 1º Para os efeitos do disposto no item a.3, o diretor de prova e os auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos do evento na entidade.
§ 2º As vias de fato, quando praticadas por diretor de prova ou auxiliar em função, observado o disposto no parágrafo anterior, serão punidas com a pena de noventa (90) a trezentos e sessenta (360) dias de suspensão.
b) Das Ofensas Morais
b.1) Ofender moralmente pessoa vinculada à associação ou entidade, por fato ligado ao motociclismo.
PENA: suspensão de dez (10) a noventa (90) dias.
b.2) Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra o Diretor de Prova, membros do Júri da, representante de entidade nacional, do Conselho Estadual de Esportes, dos poderes e membros das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva, ou ameaçá-los de mal injusto e grave.
PENA: suspensão de trinta (30) a cento e oitenta (180) dias.
b.3) Atribuir fato inverídico o Diretor de Prova, membros do Júri da, representante de entidade nacional, do Conselho Estadual de Esportes, dos poderes das entidades dirigentes e da Justiça Desportiva.
PENA: suspensão de sessenta (60) a cento e oitenta (180) dias.
b.4) Ofender moralmente diretor de prova ou auxiliar em função.
PENA: suspensão de dois (2) a oito (8) etapas, quando o autor for atleta, ou de vinte (20) a sessenta (60) dias, quando forem outros os autores.
§ 1º Quando a manifestação, atribuição de fato inverídico ou ofensa for feita por meio da imprensa, rádio ou televisão, a pena será aplicada de forma dobrada.
§ 2º A ação disciplinar relativamente às infrações previstas nos itens b.1 a b.4, quando o ato punível for veiculado pela imprensa, rádio ou televisão independe de interpelação.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 02h58
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Regulamento Enduro 2005
II - Das Infrações relativas à Competição
a) Das Infrações dos Atletas
a.1) Proceder desleal ou inconvenientemente durante a competição.
PENA: suspensão de uma (1) a duas (2) etapas e multa.
a. 2) Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da direção de prova.
PENA: suspensão de uma (1) a três (3) etapas e multa.
a.3) Desrespeitar, por gestos ou palavras, o diretor de prova ou seus auxiliares.
PENA: suspensão de uma (1) a quatro (4) etapas ou multa.
a.4) Praticar ato violento.
PENA: suspensão de uma (1) a duas (2) etapas ou multa.
Parágrafo único – Se da manobra resultar lesão ao adversário que o impossibilite de prosseguir na etapa, a pena será de suspensão de duas (2) a seis (6) etapas.
a.5) Praticar ato de hostilidade contra o adversário.
PENA: suspensão de uma (1) a três (3) etapas ou multa.
a.6) Praticar vias de fato contra companheiro de equipe ou componente de equipe adversária.
PENA: suspensão de duas (2) a oito (8) etapas.
Parágrafo único. Se da infração resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de trinta (180) a trezentos e sessenta (360) dias.
a.7) Tentar impedir, por qualquer meio, inclusive através de ação judicial, cujo objeto não tenha sido antes apreciado no âmbito da Justiça Desportiva, o prosseguimento de uma etapa.
PENA: suspensão de cento e oitenta (180) a trezentos e sessenta (360) dias.
a.8) Participar diretamente, ou através de membros de sua torcida, de rixa, conflito ou tumulto, durante o evento.
PENA: suspensão de duas (2) a quatro (4) etapas.
a.9) Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador.
PENA: suspensão de uma (1) a quatro (4) etapas e multa.
a.10) Dar ou transmitir instruções a atletas dentro da pista ou nas linhas limítrofes, durante o evento, exceto se membro de equipe credenciada pela Secretaria de Prova; assumir em praças de desportos, atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou à moral desportiva.PENA: multa a ser definida pelo Júri de Prova ou suspensão de vinte (20) a sessenta (60) dias.
Escrito por Diretoria da FEMAC às 02h57
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